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O Investidor Anjo e Seus Riscos Jurídicos

by Pedro de Toledo Ribeiro
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O investidor anjo consiste na atuação de uma pessoa, ou grupo de pessoas, em empreendimentos, com seu próprio capital, investindo em diversas empresas nascentes, mas com alto potencial de crescimentos – as famosas startups.

Apesar do nome, não se trata de trabalho filantrópico. Como retorno da empreitada, a expectativa dos investidores anjos é ter uma participação minoritária no negócio ou papel de conselheiro na empresa, porém sem os poderes de administração sobre o negócio.

A aposta pode ter um retorno bem rentável ao investidor anjo em caso de sucesso da empresa, ou prejuízos inequívocos em caso de fracasso. Por isso, não raras vezes, este assume um papel de aliado e conselheiro nos rumos da empresa.

No Brasil, já existem histórias de sucesso de investidores anjos, a exemplo da consolidação do site Buscapé, site que faz comparação de preços gratuitamente.

Em termos jurídicos, a figura do investidor anjo é relativamente nova no cenário nacional, não há legislação específica regulamentando o seu papel, ficando a encargo do Judiciário a interpretação de caso a caso.

No caso das sociedades de capital aberto, já existem leis específicas (Lei de Sociedades Anônimas) a regerem a situação do sócio investidor, mediante acordo de acionistas, com um regime jurídico preocupado na proteção do sócio minoritário.

Todavia, a maioria das startups nacionais é constituída majoritariamente por sociedades de responsabilidade limitada e de capital fechado. E, em tais sociedades, o Direito Brasileiro não prevê a figura do sócio investidor, considerando todos os sócios como quotistas, de forma igualitária, ainda que se trate de minoritário.

É por isso que a atuação do sócio investidor no Brasil merece certa cautela.

Formalização da condição do investidor anjo

Recomenda-se que seja formalizado acordo de investimento, nele contendo as garantias e responsabilidades dos investidores anjos. Como prevenção, é importante consignar as responsabilidades e garantias regulando os direitos e deveres perante os demais sócios.

No acordo, recomenda-se também a estipulação de cláusulas com as efetivas garantias aos investidores anjos, a destinação dos recursos investidos, ao direito de preferência na cessão de cotas para terceiros, termos de confidencialidade, cláusulas de não concorrência, cláusulas de exclusividade, condutas passíveis de exclusão por justa causa da sociedade, direitos de sucessão, delimitação das responsabilidades quanto aos débitos da empresa perante terceiros e etc.

A princípio, não há obrigatoriedade na averbação do acordo perante a Junta Comercial, ficando a critério das partes fazê-lo. Caso haja a opção em não averbar na Junta Comercial, por eventuais questões de sigilo, o risco é justamente o fato de que tal acordo não poderá ser oposto perante terceiros, ficando as obrigações restritas somente entre os sócios.

Riscos na desconsideração da personalidade jurídica da empresa

A desconsideração da personalidade jurídica da empresa nada mais é do que uma decisão judicial que determina a sujeição do patrimônio dos sócios à execução de débitos pertencentes à empresa, caso esta última não consiga honrá-los.

Infelizmente, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é banalizado no país, diante da difusa legislação que a regula, e do desrespeito dos magistrados ao devido processo legal.

Sem adentrar ao mérito das peculiaridades dos entendimentos judiciais e doutrinários, é necessário que o investidor anjo tenha, desde já, ciência de que eventual inadimplência da empresa, principalmente perante seus credores trabalhistas, fiscais, ou consumidores poderá gerar riscos ao seu patrimônio pessoal.

Por isso, deve haver uma contínua preocupação do investidor anjo quanto à saúde financeira da empresa em que apostou suas fichas. No Brasil, o perfil do investidor anjo deve ser de pessoa cautelosa, pois está sujeito a perder não somente o seu investimento, como seu patrimônio pessoal.

Averiguação constante da saúde da empresa

Por tudo que se informou acima, o sócio investidor deve continuamente se preocupar com a saúde da empresa, assumindo muitas vezes um papel ativo para entender os rumos do negócio em que pretende investir.

Recomenda-se a contratação de empresas especializadas para colaborar com o planejamento estratégico, com profissionalização dos negócios, com a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e contábeis.

Atualmente no Brasil, também pode se contar com associações idôneas de apoio ao empresário, como o SENAI, SEBRAE e associações constituídas, como a Anjos do Brasil, que se preocupam com a capacitação do empresário.

Foto “Startup”, Shutterstock.

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