Se você tem empregados domésticos com carteira assinada, você pode abater as contribuições feitas para o INSS na Declaração do Imposto de Renda Anual.
Essa dedução é válida para a contribuição patronal paga à Previdência Social, ou seja, da contribuição feita pelo empregador doméstico de 8% incidente sobre o valor do salário mínimo, considerando os 12 salários do ano, férias, 1/3 sobre férias e do 13° salário. E é aplicada para quem entrega a declaração no Modelo Completo.
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O limite de dedução para 2016 é R$ 1.093,77. E é uma despesa boa visto que esse valor é dedutível diretamente do imposto calculado na declaração, diferente de outras que reduzem a base de cálculo do IR, como ocorre com despesas de educação e dependentes, por exemplo.
São considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Alguns exemplos são:
- Empregada
- Faxineiro
- Jardineiro
- Caseiro
- Babá
- Mordomo
- Motorista
- Governanta
- Copeira
- Cuidador de idoso
Para incluir essa despesa, o contribuinte deve informar ainda o nome completo, números do CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/PASEP do empregado.
O contribuinte pode deduzir as contribuições do INSS parte patronal referente a 1 (um) empregado doméstico. Somente será aceita duas deduções desse tipo na mesma declaração se, ao longo do ano, o empregado foi demitido e outro entrou no lugar dele.
Uma dica é, caso na família haja mais de um empregado doméstico e o casal apresenta declarações separadas, cada cônjuge pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Nota: Esta coluna é mantida pela Imposto Rápido, que contribui para que os leitores do Dinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
Texto por: Eliana Lopes Especialista em Imposto de Renda. Com mais de 10 anos de experiência trabalhando com Declarações de Pessoas Físicas, já passou por duas empresas Big Four (Deloitte e EY) e pela H&R Block.