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Brasil pode recorrer à OMC contra lei europeia sobre desmatamento

Certificação exigida pelos europeus poderá dificultar as exportações brasileiras

by Agência Câmara
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O Brasil poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), já aprovado pelo Parlamento Europeu e com aplicação prevista a partir de dezembro de 2024.

Os impactos da nova lei europeia nos produtos brasileiros foram debatidos nesta terça-feira (11) em audiência conjunta das comissões de Agricultura; e de Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Tatiana Prazeres, afirmou que a medida é unilateral, tem efeito extraterritorial e impactaria em 34% dos produtos que o Brasil exportou para a União Europeia em 2022. “É uma conversa que nós temos com o Itamaraty: a possibilidade de o Brasil questionar a legalidade dessas medidas nos foros apropriados, questionar as novas exigências europeias à luz das regras internacionais de comércio.”

O diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty, embaixador Fernando Pimentel, também chamou de “arbitrária” a classificação de países por risco de desmatamento, prevista na lei europeia. Segundo ele, pode haver uma “espiral de retaliação” ao redor do mundo, fragilizando o comércio internacional, além da imposição de custos aos exportadores que não existem para os produtores locais.

“Infelizmente, a OMC demora muito: você tem que sofrer o dano para ir reclamar. A gente quer resolver isso de maneira proativa. Mas, a gente tem dúvida, sim. Vários países em desenvolvimento estão olhando essa lei com cuidado”, disse Pimentel.

Tatiana Prazeres
“É uma conversa que nós temos com o Itamaraty: a possibilidade de o Brasil questionar a legalidade dessas medidas nos foros apropriados”, afirma Tatiana Prazeres (Imagem: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)

Os representantes do governo também apontaram reflexos negativos dessa lei nas negociações em torno do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.

O polêmico regulamento incide sobre madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados. Para entrar na Europa a partir do fim do próximo ano, essas commodities deverão passar por verificações (due diligence) que afastem o risco de elas terem sido produzidas em áreas de desmatamento legal ou ilegal.

Entre as punições previstas estão suspensão das importações, apreensão ou destruição de produtos e multa de até 4% do faturamento anual da operadora. A lei europeia considera floresta qualquer área com 10% de cobertura de árvores de até 5 metros de altura.

O diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Raoni Rajão, destacou que o texto engloba áreas de todos os biomas brasileiros, e não apenas Amazônia e Mata Atlântica. Raoni também se queixou que os europeus, altamente dependentes de combustíveis fósseis, desconsideram os esforços do Brasil na transição para o desmatamento ilegal zero até 2030.

“Entendemos que está sendo incorreto o processo imposto no Brasil. Como diz a ministra Marina Silva, é como se o Brasil falasse que não compra nada de nenhum país que queima carvão”, declarou.

Segundo ele, a maioria absoluta dos produtores brasileiros atende todos os requisitos da regulação europeia, mas o problema é a comprovação. “A inação pode causar prejuízos sobretudo aos pequenos e médios produtores sem acesso a certificações privadas de alto custo”, explicou.

O embaixador da União Europeia no Brasil, o espanhol Ignacio Ybáñez, garantiu que a lei tem foco no combate à degradação florestal e que o Brasil pode transformá-la em “vantagem competitiva”. Ybáñes também disse que os europeus não temem eventual recurso à OMC.

“Não é uma legislação comercial. É uma legislação de caráter meramente ambiental. Se algum país levar essa questão à Organização Mundial de Comércio, nós estamos muito confiantes quanto a esse ponto de vista. Já é uma legislação na Europa, portanto, não há elemento para eu chegar aqui e dizer: vamos negociar. Mas existe um caminho de diálogo diante dessa grande transformação, que foi a chegada do presidente Lula firmando o compromisso do governo contra o desmatamento e com aposta clara a favor do combate às mudanças climáticas”, afirmou.

Ignacio Ybañez
Ignacio Ybáñez: combate ao desmatamento pode ser vantagem competitiva para o Brasil (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Ignacio Ybáñes informou que Indonésia e Malásia já formaram um grupo de trabalho com a União Europeia a fim de buscar a transição para as novas regras. Segundo ele, há entendimento com a ministra Marina Silva nesse mesmo sentido.

Ele acrescentou que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) e os sistemas de rastreabilidade de produtos que começam a ser implantados em alguns estados podem ser trunfos para o Brasil.

Quanto ao acordo comercial Mercosul-UE, o embaixador disse ser “oportunidade para variados setores agrícolas e industriais do Brasil no mercado internacional”.

Já a secretária de Inovação do Ministério da Agricultura, Renata Miranda, disse que a lei antidesmatamento da União Europeia enfraquece os organismos multilaterais. Ela também criticou os subsídios europeus a produtos agrícolas locais.

O presidente da Comissão de Indústria e Comércio, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), criticou a legislação europeia. “Queríamos que a União Europeia entendesse a complexidade da nossa legislação ambiental. Eu fico imaginando como deve ser fácil fazer uma lei lá para nós cumprirmos aqui. E eu não me conformo muito com isso”, afirmou.

A audiência também contou com representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA), que enfatizaram os riscos de prejuízo para o Brasil diante da nova lei europeia.

O gerente de Recursos Naturais da CNI, Mário Cardoso, também manifestou preocupação com outro ponto da lei europeia: em até dois anos após a entrada em vigor, a Comissão Europeia vai avaliar a inclusão de outras mercadorias e produtos derivados, outros ecossistemas e instituições financeiras no regulamento.

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