Home Economia e Política Comissão aprova piso salarial de R$ 3,6 mil para profissional de Educação Física

Comissão aprova piso salarial de R$ 3,6 mil para profissional de Educação Física

Todos os profissionais de Educação Física farão jus a um intervalo de 15 minutos para repouso, não deduzidos da duração normal de trabalho

por Agência Câmara
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o piso salarial do profissional de Educação Física em R$ 3.600, para uma jornada de 30 horas semanais. 

Pela proposta, o valor será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 7006/13, do ex- deputado Celso Jacob (RJ), e aos apensados (PLs 618/15 e 2532/22). 

Lei existente

O projeto original estabelece o piso de R$ 4.500 para o profissional de educação física e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator optou não apenas por reduzir o piso como por inserir a medida na Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educação física. 

“Em razão da existência da Lei 9.696/98, ordenamento próprio dos profissionais de Educação Física, torna-se desnecessária a criação de uma seção especial na CLT para esse fim”, afirmou Figueiredo. 

Pelo texto aprovado, o salário do profissional de Educação Física que seja responsável técnico será acrescido do Adicional de Responsabilidade Técnica, no valor de 10% do piso. 

Academias: A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes
A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes (Imagem: Unsplash/ Element5 Digital)

Todos os profissionais de Educação Física farão jus a um intervalo de 15 minutos para repouso, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada 180 minutos trabalhados.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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