Home Finanças Pessoais Imposto de Renda em Ações: Exemplos de isenção de IR na bolsa de valores

Imposto de Renda em Ações: Exemplos de isenção de IR na bolsa de valores

by Murillo Lo Visco
0 comment

Imposto de Renda em Ações: Exemplos de isenção de IR na bolsa de valoresNo artigo anterior vimos alguns aspectos conceituais envolvendo a isenção do imposto de renda sobre os ganhos líquidos obtidos por pessoas físicas nas operações com ações no mercado à vista da bolsa de valores.

Agora, vamos oferecer uma abordagem mais prática. Por meio de um exemplo, vamos analisar alguns aspectos relativos à ocorrência da hipótese de isenção. Sugiro também a leitura de meu livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” (clique e conheça) para mais exemplos.

Vamos aproveitar para também analisar outras situações normalmente vivenciadas pelo investidor de bolsa de valores. E, ao final, vamos verificar como devem ser declaradas as informações correspondentes.

Iniciando nosso exemplo, suponha que em 31/12/2011 um investidor mantinha em carteira as seguintes ações:

Corretora

Ação

Quantidade

Custo de Aquisição (R$)

Custo Unitário (R$)

X

ACAO4

1.200

37.740,00

31,45

X

CIAS4

800

13.840,00

17,30

X

STOC3

500

11.890,00

23,78

Y

EMPR4

1.500

48.960,00

32,64

Y

ACAO3

300

8.673,00

28,91

Vamos admitir, ainda, que em 31/12/2011 existam prejuízos de períodos anteriores, em operações comuns, no valor de R$ 1.350,00.
Janeiro de 2012
Considere, agora, que no mês de janeiro de 2012, esse investidor tenha:

  • Vendido 300 STOC3 por R$ 34,96 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 28,00;
  • Vendido 200 EMPR4 por R$ 39,03 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 24,30;
  • Comprado 600 ACAO3 por R$ 26,43 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 25,50.

Neste mês, por conta da venda de 300 STOC3, o investidor apurou um ganho líquido de R$ 3.326,00, assim demonstrado:

  • Valor de alienação: (300 x R$ 34,96) – R$ 28,00 = R$ 10.460,00;
  • Custo de aquisição: (300 x R$ 23,78) = R$ 7.134,00;
  • Ganho líquido: R$ 10.460,00 – R$ 7.134,00 = R$ 3.326,00.

Já na venda de 200 EMPR4, o investidor apurou um ganho líquido de R$ 1.253,70, assim demonstrado:

  • Valor de alienação: (200 x R$ 39,03) – R$ 24,30 = R$ 7.781,70;
  • Custo de aquisição: (200 x R$ 32,64) = R$ 6.528,00;
  • Ganho líquido: R$ 7.781,70 – R$ 6.528,00 = R$ 1.253,70.

Portanto, com essas duas vendas que totalizaram um valor bruto de R$ 18.294,00 [= (300 x R$ 34,96) + (200 x R$ 39,03)], o investidor teria obtido um ganho líquido de R$ 4.579,70.

Considerando que tenham sido apenas essas as operações realizadas em janeiro de 2012, esse ganho é isento do IR, afinal, trata-se de operações com ações no mercado à vista e o valor total bruto das alienações no mês é inferior a R$ 20 mil.

Por fim, em razão da compra de 600 ACAO3, o custo de aquisição deve ser atualizado da seguinte forma:

  • Custo de aquisição anterior (300 ações) = R$ 8.673,00;
  • Aquisição do mês = (600 x R$ 26,43) + R$ 25,50 = R$ 15.883,50;
  • Novo custo de aquisição (900 ações) = R$ 8.673,00 + R$ 15.883,50 = R$ 24.556,50.

Vale ainda dizer que as vendas realizadas no mês não alteram o custo unitário das ações remanescentes na carteira. Com isso, é a seguinte a carteira ao final de janeiro de 2012:

Corretora

Ação

Quantidade

Custo de Aquisição (R$)

Custo Unitário (R$)

X

ACAO4

1.200

37.740,00

31,45

X

CIAS4

800

13.840,00

17,30

X

STOC3

200

4.756,00

23,78

Y

EMPR4

1.300

42.432,00

32,64

Y

ACAO3

900

24.556,50

27,285

Como não houve compensação com ganhos de janeiro de 2012, fica mantido o saldo de prejuízos de períodos anteriores em operações comuns, no valor de R$ 1.350,00.

Março de 2012

Vamos agora complicar um pouco nosso exemplo. Suponha que no mês de março de 2012 esse investidor tenha:

  • Recebido dividendos no valor de R$ 478,30;
  • Realizado diversas operações de day trade com ações, nas quais apurou um resultado positivo (rendimento) de R$ 4.300,00, tendo sofrido várias retenções do IR na fonte que totalizaram R$ 43,00;
  • Vendido as 800 CIAS4 por R$ 15,35 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 23,00;
  • Vendido 500 EMPR4, no pregão do dia 30/03/2012, por R$ 41,12 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 27,00;
  • Comprado 10.000 opções de compra (call) PAPEF16, com vencimento em junho de 2012, referentes à ação-objeto PAPE4, pagando R$ 0,05 por opção e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 21,20.

Admita que, por conta das operações comuns, houve retenção de IR na fonte no valor de R$ 1,11. Ainda neste mês, considere também que o investidor tenha recebido 50 ACAO4 em bonificação, que correspondem a lucros incorporados ao capital no valor de R$ 1.057,50 (R$ 21,15 por ação).

Antes de fazer os cálculos, vamos anotar algumas observações. Primeiro, o investidor terá que apurar os resultados de day trade separadamente dos resultados com operações comuns. Além disso, não poderá utilizar o prejuízo de períodos anteriores em operações comuns para compensar o rendimento de day trade.

Também vale dizer que, para fins de aferição do direito à isenção, é irrelevante o fato de a venda das ações CIAS4 ter sido intermediada pela corretora X, e a venda das ações EMPR4 intermediada pela corretora Y.

Além disso, muito embora a liquidação financeira da venda de 300 EMPR4 tenha ocorrido apenas em abril (por conta do D+3), o ganho com essa operação se refere ao mês de março porque, conforme entendimento adotado pela Receita Federal, relevante é a data do pregão.

Além disso, também para fins de verificação do direito à isenção, nos casos em que a ordem de venda é executada num mês e a liquidação financeira somente ocorre no mês seguinte, o valor de alienação dessa específica operação deve ser considerado no mês em que a ordem é executada no pregão da bolsa de valores.

Dito isso tudo, vamos aos cálculos. O rendimento de R$ 4.300,00 no day trade gera o imposto devido de R$ 860,00 (= R$ 4.300,00 x 20%). Considerando a retenção na fonte (R$ 43,00), o saldo de imposto a pagar é, por enquanto, de R$ 817,00, com vencimento no último dia útil de abril de 2012.

Vamos agora às operações comuns. Por conta da venda das 800 CIAS4, o investidor apurou uma perda de R$ 1.583,00, assim demonstrada:

  • Valor de alienação: (800 x R$ 15,35) – R$ 23,00 = R$ 12.257,00;
  • Custo de aquisição: (800 x R$ 17,30) = R$ 13.840,00;
  • Perda: R$ 12.257,00 – R$ 13.840,00 = – R$ 1.583,00.

E na venda de 500 EMPR4, o investidor apurou um ganho líquido de R$ 4.213,00, assim demonstrado:

  • Valor de alienação: (500 x R$ 41,12) – R$ 27,00 = R$ 20.533,00;
  • Custo de aquisição: (500 x R$ 32,64) = R$ 16.320,00;
  • Ganho líquido: R$ 20.533,00 – R$ 16.320,00 = R$ 4.213,00.

Consolidando os resultados em operações comuns, temos no mês um ganho líquido de R$ 2.630,00 (= R$ 4.213,00 – R$ 1.583,00). Como as alienações do mês superaram R$ 20 mil, esse ganho não é isento do imposto.

Mas, como há prejuízos de períodos anteriores em operações comuns, no valor de R$ 1.350,00, após a compensação a base de cálculo do imposto mensal relativo a março de 2012 resulta em R$ 1.280,00 (= R$ 2.630,00 – R$ 1.350,00).

Nesse caso, o valor do imposto devido é R$ 192,00 (= R$ 1.280,00 x 15%). Considerando a retenção na fonte (R$ 1,11), o saldo de imposto a pagar em relação a operações comuns é de R$ 190,89, com vencimento no último dia útil de abril de 2012.

Somando os saldos de imposto a pagar (comuns + day trade), o investidor terá que recolher um DARF no valor de R$ 1.007,89 com o código de receita 6015, período de apuração 30/03/2012 e vencimento 30/04/2012.

Antes de iniciar outro mês, não podemos nos esquecer de atualizar o controle do custo de aquisição, principalmente por conta da bonificação recebida.

Considerando que o investidor recebeu 50 ACAO4, que correspondem a lucros incorporados ao capital no valor de R$ 1.057,50, ele passou a ter 1.250 ações a um custo total de R$ 38.797,50. Com isso, é a seguinte a carteira ao final de março de 2012:

Corretora

Ação

Quantidade

Custo de Aquisição (R$)

Custo Unitário (R$)

X

ACAO4

1.250

38.797,50

31,038

X

STOC3

200

4.756,00

23,78

Y

EMPR4

800

26.112,00

32,64

Y

ACAO3

900

24.556,50

27,285

Junho de 2012

Avançando no nosso exemplo, vamos admitir que em junho o investidor tenha exercido as 10.000 opções PAPEF16 no vencimento, pelo preço de exercício de R$ 16,00 mais despesas de R$ 101,30. Suponha, também, que ele tenha realizado uma venda à vista de 10.000 PAPE4, na mesma data, por R$ 17,20 por ação, incorrendo em despesas operacionais de R$ 112,05.

Considere, ainda, que nesse mesmo mês ele tenha vendido as 200 STOC3 remanescentes, por R$ 38,02 por ação, e incorrido em despesas operacionais no valor total de R$ 31,00.

Inicialmente, vamos calcular o resultado da operação no mercado de opções. De acordo com o art. 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, no caso do titular (comprador) de opção de compra, havendo exercício das opções, o ganho líquido corresponde à diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio.

Portanto, considerando os dados do nosso exemplo, o investido teria apurado o seguinte resultado:

  • Ganho unitário: venda à vista – (preço de exercício + prêmio);
  • Ganho unitário: R$ 17,20 – (R$ 16,00 + R$ 0,05) = R$ 1,15;
  • Ganho total: 10.000 x R$ 1,15 = R$ 11.500,00;
  • Ganho líquido: ganho total – despesas;
  • Ganho líquido: R$ 11.500,00 – R$ 21,20* – R$ 101,30 – R$ 112,05 (*Esse valor de R$ 21,20 se refere às despesas na aquisição das opções);
  • Ganho líquido: R$ 11.265,45.

Já na venda das 200 STOC3, o investidor teria apurado um ganho líquido de R$ 2.817,00, assim demonstrado:

  • Valor de alienação: (200 x R$ 38,02) – R$ 31,00 = R$ 7.573,00;
  • Custo de aquisição: (200 x R$ 23,78) = R$ 4.756,00;
  • Ganho líquido: R$ 7.573,00 – R$ 4.756,00 = R$ 2.817,00.

Uma vez calculados os resultados das operações realizadas no mês, o investidor passaria ao cálculo do imposto devido.

No caso do ganho líquido de R$ 11.265,45, sendo ele um resultado obtido no mercado de opções, não há que se falar em isenção. Essa vedação decorre do tratamento que a legislação tributária confere à operação como um todo.

Desse modo, ainda que possamos identificar as partes da operação (compra de opções, associada a uma compra e venda simultânea de ações no vencimento), a legislação tributária estabelece um tratamento para o conjunto, tratando-o como operação do mercado de opções.

Isso fica muito claro quando estabelece que a venda à vista de ações integra o cálculo do resultado no mercado de opções. Portanto, podemos afirmar que o ganho líquido de R$ 11.265,45 constitui um resultado tributável do mês de junho de 2012, em operação comum realizada no mercado de opções.

Mas, e quanto ao ganho de R$ 2.817,00 obtido na venda das 200 STOC3? Ele é tributável ou isento? Como se trata de um ganho líquido obtido por uma pessoa física com ações no mercado à vista, esse ganho estará isento somente se as alienações do mês não tiverem superado o limite de R$ 20 mil. Se considerarmos apenas o valor bruto da venda das 200 STOC3 (R$ 7.604,00), o ganho será isento.

Provavelmente, a essa altura muitos devem estar se perguntando: “E a venda à vista das 10.000 PAPE4 realizada no vencimento das opções? Não deve ser considerada no cômputo do valor de alienação mensal utilizado para confrontar com o limite de R$ 20 mil?”.

Particularmente, entendo que não. Embora eu não ignore o fato de que há aqueles que entendam o contrário, no meu modo de ver, se essa venda no mercado à vista é considerada, pela própria legislação tributária, como sendo parte de uma operação do mercado de opções e, portanto, sem direito à isenção ao ganho dela decorrente, não há porque considerá-la no cômputo das alienações para aferição do mesmo direito que lhe foi afastado!

Em outras palavras, a venda à vista considerada pela própria legislação tributária como parte de uma operação do mercado de opções não deve influenciar os resultados obtidos no mercado à vista, nem em benefício do contribuinte, e nem em seu prejuízo.

Isso decorre da escolha do legislador, que decidiu abranger essa venda à vista na apuração do resultado do mercado de opções.

Adotando esse entendimento, o ganho líquido tributável do mês de junho corresponde apenas ao resultado de R$ 11.265,45 obtido no mercado de opções.

Como não há prejuízos de períodos anteriores, esta é a própria base de cálculo do imposto mensal relativo a junho de 2012. Com isso, o valor do imposto devido é R$ 1.689,81 (= R$ 11.265,45 x 15%) e, supondo que não tenha havido retenção na fonte, esse também é o valor do imposto a pagar, com vencimento no último dia útil de julho de 2012.

Considerando que apenas a venda das 200 STOC3 repercutiu sobre o controle do custo de aquisição, a carteira ao final de junho de 2012 é a seguinte:

Corretora

Ação

Quantidade

Custo de Aquisição (R$)

Custo Unitário (R$)

X

ACAO4

1.250

38.797,50

31,038

Y

EMPR4

800

26.112,00

32,64

Y

ACAO3

900

24.556,50

27,285

Outubro de 2012

Admita agora que, em outubro, o investidor tenha recebido R$ 638,00 a título de juros sobre o capital próprio, já em montante líquido do imposto retido na fonte.

Além disso, suponha que neste mês o investidor tenha vendido suas 800 EMPR4 por R$ 23,45 por ação, com despesas de 26,30. Nesse caso, ele teria apurado uma perda de R$ 7.378,30, assim demonstrada:

  • Valor de alienação: (800 x R$ 23,45) – R$ 26,30 = R$ 18.733,70;
  • Custo de aquisição: (800 x R$ 32,64) = R$ 26.112,00;
  • Perda: R$ 18.733,70 – R$ 26.112,00 = – R$ 7.378,30.

Sendo apenas essa a operação realizada em outubro, não haveria imposto a pagar. Por outro lado, poderia surgir uma pergunta interessante: “Se são isentos os ganhos decorrentes de alienações mensais de valor inferior a R$ 20 mil, essa perda de R$ 7.378,30, decorrente de alienação com as mesmas características, seria passível de compensação com ganhos futuros?”.

A resposta é sim, conforme autorização expressa contida no § 1º do art. 48 da IN RFB nº 1.022, de 2010. E para produzir esse efeito, no Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável, anexo à declaração de ajuste, o investidor deverá preencher a linha destinada ao mercado à vista com o valor da perda mensal.

Portanto, respeitado o limite de R$ 20 mil nas alienações mensais de ações no mercado à vista, se o resultado for positivo, ele é isento. Mas, se esse mesmo resultado for negativo, ele pode ser utilizado para fins de compensação de ganhos do próprio mês, decorrentes de operações efetuadas nas outras modalidades de operações comuns (termo, opções e futuro), ou mesmo ser mantido para compensação de ganhos obtidos em operações comuns nos meses posteriores.

Considerando a venda das 800 EMPR4, seria a seguinte a carteira ao final de outubro de 2012:

Corretora

Ação

Quantidade

Custo de Aquisição (R$)

Custo Unitário (R$)

X

ACAO4

1.250

38.797,50

31,038

Y

ACAO3

900

24.556,50

27,285

Agora, vamos admitir que não tenha sido realizada nenhuma outra operação até o final do ano, restando ao investidor a tarefa de apresentar seus resultados de 2012 na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a ser entregue até o último dia útil do mês de abril de 2013.

Declaração do Imposto de Renda

Na declaração a ser apresentada até o dia 30 de abril de 2013, considerando apenas as operações realizadas na bolsa de valores em 2012, o investidor do nosso exemplo deverá preencher o anexo Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável.

Além disso, deverá preencher a Ficha de Rendimentos Isentos, a Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, a Ficha de Bens e Direitos.

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável

É comum as pessoas esquecerem. Mas, se for o caso, a primeira coisa a fazer é preencher a informação relativa aos prejuízos de períodos anteriores que existiam no início do ano ano-base da declaração. No nosso exemplo, havia saldo de prejuízo em 01/01/2012 (31/12/2011).

Portanto, na ficha de janeiro de 2012, o investidor deverá registrar o valor de R$ 1.350,00 na coluna de operações comuns, na linha “Resultado negativo até o mês anterior” do quadro “Resultados”. Note que esse é o único mês em que o programa permite o preenchimento manual desse campo.

Figura 1 - Dinheirama MLV 042103

Clique na imagem para ampliar.

Na ficha de março de 2012:

  • Na linha “Mercado à vista – ações”, ele deverá preencher o valor de R$ 2.630,00 na coluna “Operações Comuns”, e R$ 4.300,00 na coluna “Day trade”;

Figura 2 - Dinheirama MLV 042103

  • Na coluna “Operações Comuns”, o programa fará a compensação do ganho do mês com o “Resultado negativo até o mês anterior” de R$ 1.350,00, apresentará a base de cálculo de R$ 1.280,00 e irá preencher automaticamente a linha “Imposto Devido” com o valor de R$ 192,00;
  • Na coluna “Day trade”, o programa irá calcular o imposto devido de R$ 860,00;
  • No quadro “Consolidação do Mês”, o investidor deverá preencher a linha “IR fonte Day-Trade no Mês” com o valor de R$ 43,00, e a linha “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês” com o valor de R$ 1,11; e
  • Por fim, o sistema irá apresentar o valor do “Imposto a pagar” e o investidor deverá preencher a linha “Imposto pago” com o valor de R$ 1.007,89.

Figura 3 - Dinheirama MLV 042103

Na ficha de junho de 2012:

  • Na linha “Mercado de opções – ações”, ele deverá preencher o valor de R$ 11.265,45 na coluna “Operações Comuns”;

Figura 4 - Dinheirama MLV 042103

  • Ainda na coluna “Operações Comuns”, o programa irá  preencher automaticamente a linha “Imposto Devido” e a linha “Imposto a pagar” com o valor de R$ 1.689,81; e
  • O investidor deverá preencher a linha “Imposto pago” com o valor de R$ 1.689,81.

Figura 5 - Dinheirama MLV 042103

Na ficha de outubro de 2012, o investidor simplesmente poderá inserir a perda de R$ 7.378,30 (com o sinal negativo), na linha “Mercado à vista – ações”, coluna “Operações Comuns”. O programa irá automaticamente preencher a linha “Prejuízo a compensar” no quadro “Resultados”.

Figura 6 - Dinheirama MLV 042103

Por fim, se você estiver acompanhando no programa da Receita Federal, note na ficha de dezembro que a linha “Prejuízo a compensar” estará preenchida com o valor de R$ 7.378,30.

A Ficha de Rendimentos Isentos deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  • Na linha 05, deve ser informado o valor dos dividendos recebidos em março: R$ 478,30;
  • Na linha 14, deve ser informado o valor das ações recebidas em bonificação no mês de março: R$ 1.057,50;
  • A linha 18 deve ser preenchida com o valor do ganho líquido isento nas operações com ações no mercado à vista:  R$ 7.396,70 (= R$ 4.579,70 [janeiro] + R$ 2.817,00 [junho]).

Na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte a linha 08 deve ser preenchida com o valor dos juros sobre o capital próprio (R$ 638,00) recebidos em outubro.

Se você estiver acompanhando o preenchimento no programa da Receita Federal com os dados do nosso exemplo, note que a linha 05 dessa Ficha (Ganhos líquidos em renda variável) foi automaticamente preenchida com o valor de R$ 14.103,63.

De onde veio esse valor? Trata-se, justamente, do resultado das operações em bolsa de valores, líquido do imposto pago, referente aos meses em que foram registrados ganhos tributáveis (março e junho). Esse valor é extraído automaticamente do Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável. Confira:

Março de 2012:

  • Base de cálculo do imposto: R$ 1.280,00 + R$ 4.300,00 = R$ 5.580,00;
  • Imposto pago: R$ 1.007,89;
  • Imposto retido na fonte: R$ 44,11;
  • Valor transferido para a linha 05 da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte: R$ 5.580,00 – R$ 1.007,89 – R$ 44,11 = R$ 4.528,00.

Junho de 2012:

  • Base de cálculo do imposto: R$ 11.265,45
  • Imposto pago: R$ 1.689,82
  • Imposto retido na fonte: zero
  • Valor transferido para a linha 05 da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte: R$ 11.265,45 – R$ 1.689,82 = R$ 9.575,63

Valor total transferido para a linha 05 da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte: R$ 4.528,00 + R$ 9.575,63 = R$ 14.103,63.

Por fim, na Ficha de Bens e Direitos:

  • O investidor deve informar os dados relativos à carteira mantida em 31/12/2012, segundo o custo de aquisição. O ideal é que a informação seja prestada por ação (mesma empresa, classe e espécie). No nosso exemplo, em 31/11/2011 o valor referente a ACAO3 era R$ 8.673,00 e, em 31/12/2012, R$ 24.556,50.

Figura 7 - Dinheirama MLV 042103

  • Ainda em relação à carteira de ações, para que haja a devida continuidade entre os anos-base, é importante inserir informações sobre as ações que em 31/11/2011 eram mantidas em carteira, ainda que em 31/12/2012 não mais estivessem. No nosso exemplo, considerando as ações CIAS4, na declaração de 2012, relativa ao ano de 2011, no campo destinado à situação no dia 31/11/2011 (final de 2011) havia um custo de R$ 13.840,00 (carteira inicial em 2012). Portanto, é evidente que na declaração de 2013, relativa ao ano de 2012, no campo destinado à situação no mesmo dia 31/11/2011 (inicial de 2012), deve constar a mesma informação;

Figura 8 - Dinheirama MLV 042103

  • E para encerrar, é importante informar os prejuízos a compensar em renda variável que serão transferidos para o ano seguinte. No nosso exemplo, havia saldo de R$ 1.350,00 em 31/12/2011 (que passou para 2012), e de R$ 7.378,30 em 31/12/2012 (que passou para 2013).
  • Figura 9 - Dinheirama MLV 042103

    Com isso, chegamos ao final do nosso exemplo. Espero que tenha sido útil. Se você se identificou com a abordagem utilizada neste pequeno trabalho, não deixe de conhecer meu livro sobre o tema, “Imposto de Renda no Mercado de Ações” (clique para detalhes).

    Nele, estes e muitos outros aspectos relativos ao tema são analisados detalhadamente, associando a teoria fundamentada na legislação, com a prática, através de muitos exemplos. Obrigado e até a próxima.

    Foto de freedigitalphotos.net.

    Sobre Nós

    O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

    Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

    Redes Sociais

    © 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

    O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

    O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.