Muitas pessoas têm sido atraídas a contrair um consórcio pela facilidade na contratação e o menor custo em relação aos financiamentos. No entanto, o consumidor que optar pelo sistema de compras por consórcio deve tomar algumas precauções, assim como em qualquer outro tipo de negócio.
Para auxiliar nesse processo, o Banco Central do Brasil, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, preparou um boletim que orienta sobre os cuidados que se deve ter ao contratar um consórcio. Veja as principais dicas a seguir.
Pesquise
A primeira etapa para a contratação de um consórcio é verificar se a administradora possui autorização do Banco Central. Para isso, basta acessar o link http://www.bcb.gov.br/?CONSORCIO. Através desse endereço também é possível ver o ranking das empresas com maior número de reclamações e as perguntas frequentes sobre consórcio.
Além disso, o consumidor pode realizar pesquisas com base nas queixas registradas no Procon através do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. O acesso pode ser feito pelo link http://portal.mj.gov.br/SindecNacional/reclamacao.html ou ligando para o número 151 e verificar os registros diretamente com a fundação.
Adesão
A leitura do contrato de adesão é um cuidado imprescindível para todos os consumidores. Afinal, é assim que o usuário conhece as condições da operação do consórcio e os direitos e os deveres das partes contratantes.
É válido lembrar também que, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso a adesão ao consórcio tenha sido realizada fora do estabelecimento, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato.
Em caso de desistência, o consumidor não deve sofrer cobranças, declarar o motivo ou cumprir qualquer condição.
Outro ponto que deve ser lembrado pelo cliente é em relação às ofertas. Deve-se prestar atenção às ofertas de cotas com garantia de contemplação imediata ou em prazo inferior ao da duração do grupo, uma vez que o sorteio não tem ganhador predeterminado e o lance oferecido pode ser superado por outro maior.
Caso a necessidade do bem ou do serviço seja imediata, recomenda-se optar por outras formas de aquisição disponíveis no mercado.
Acompanhe as movimentações
O consorciado deve participar das assembleias gerais para acompanhar as contemplações e a movimentação financeira do grupo, a qual poderá ser conferida mediante documento próprio obrigatoriamente fornecido pela administradora.
Manter atualizado seu endereço, telefone e conta de depósito também é importante, uma vez que, após a última assembleia, caso exista saldo no fundo comum e no fundo de reserva, os consorciados têm direito a devolução desses valores.
Acompanhar as assembleias também possibilita que o consumidor verifique e aponte qualquer inconsistência, visto que a administradora está sujeita à fiscalização do Banco Central e poderá ser submetida a processo administrativo.
Por fim, é importante ficar alerta para o fato de que os recursos perfeitamente identificados que pertençam a grupos de consórcio serão obrigatória e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participação em grupo de consórcio.
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Consórcio é um assunto que também precisa ser discutido com atenção. No Dinheirama publicamos dois artigos sobre o tema que podem esclarecer algumas dúvidas e iniciar novos debates.
– Consórcio imobiliário e a alta no preço dos imóveis
– Consórcio – Nas entrelinhas, um mau negócio
Fonte: InfoMoney. Foto de freedigitalphotos.net.