O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal.
A proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e cura de doenças.
Atualmente, quem fizer propaganda de produtos contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas.
Desrespeito a regras sanitárias
O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que, apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é comum que o rótulo dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos consumidores.
“A legislação em vigor não tem sido eficaz para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas”, afirmou o parlamentar. “Entre essas ações, propomos a tipificação dessa prática abusivas e a obrigatoriedade de divulgação de alertas sobre a inexistência de ação terapêutica contra as doenças nos suplementos alimentares”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.