O Projeto de Lei 225/24 regulamenta a produção de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar pela agricultura familiar. A proposta estabelece regras sobre registro, rotulagem e assistência técnica.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela afirma que o objetivo é promover a produção da tradicional bebida brasileira pela agricultura familiar (agricultor, empreendedor familiar, cooperativa ou associação).
“A proposição contribui para a redução da burocracia e dos custos associados à produção legal de cachaça e aguardente”, disse Adriana Accorsi.
Regras de produção
O projeto determina que o registro do produtor será simplificado, conforme regulamento. O texto prevê ainda que:
-A responsabilidade técnica será de profissional habilitado do sistema de assistência técnica e extensão rural;
-O registro do produtor será simplificado, conforme regulamento;
-O rótulo deve informar a denominação da bebida, o nome do produtor e outras informações previstas em regulamento;
-A denominação deve ser: produto artesanal da agricultura familiar ou produzido em alambique de cobre da agricultura familiar;
-O produtor deve comprovar que usa matéria-prima da agricultura familiar, conforme regulamento.
Próximos passos
O PL 225/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.