Chegou aquele momento crucial do mês para todo microempreendedor individual (MEI)! Vence nesta quarta-feira (20) o prazo para a quitação, sem multas e juros, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A DAS-MEI é a única obrigação financeira que o MEI tem e vale mesmo para aqueles empreendedores que não têm faturamento.
A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Em uma única guia, estão contemplados o INSS, o ICMS e o ISS.
Desde janeiro, o boleto segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. Para o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.
Além de ficar em dia com a Receita Federal, pagando o boleto até o dia 20, o MEI garante o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Onde emitir a DAS-MEI?
Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.