A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado quando há risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental responsável.
O PL 542/2022, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Jayme Campos (União-MT).
O texto permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e o ateste da possibilidade de acidente após 45 dias sem resposta do órgão ambiental solicitado.
Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.
Para o relator, a mudança na lei é oportuna. “A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta”, argumenta Cid.
No relatório, o senador incluiu uma emenda para determinar que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou aqueles contratados para a poda ou corte sejam credenciados pelo município.
O motivo, segundo ele, é garantir maior controle do poder público em relação aos técnicos contratados e diminuir a possibilidade de fraudes, como realização de laudos falsos e o corte de árvores sem recomendação para tal.