O Banco Central informou nesta quarta-feira que alterou a regulamentação das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) para incluir as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) no rol de ativos elegíveis como garantia e estabelecer limite operacional permanente para a Linha de Liquidez a Termo (LLT).
De acordo com comunicado, trata-se de ação estruturante com o objetivo de aumentar a eficiência do mercado em uma nova etapa no aperfeiçoamento da função clássica de emprestador em última instância do BC.
A operacionalização das Linhas Financeiras de Liquidez com as novas regras se iniciará em 1º de julho deste ano, segundo o BC, e a inclusão das CCB se dará de forma faseada, de acordo com a classe de operação de crédito que representa.
Inicialmente, serão incorporadas CCB do segmento de crédito a pessoas jurídicas, em operações de financiamento para capital de giro, comércio exterior e financiamento rural. Depois, serão incluídas operações com pessoas físicas, segundo o comunicado.
O BC afirmou que já começou a prestar serviços de informação aos participantes do sistema de crédito sobre as operações admissíveis.
Para as Cédulas de Crédito Bancário serem elegíveis como garantia no âmbito das LFL, elas devem representar operações de crédito consideradas admissíveis e devem estar depositadas em um depositário central de ativos financeiros.
Com a incorporação inicial dessa nova classe de ativo, o BC calcula um potencial de criação de limite adicional de até 100 bilhões de reais nas LFL, desde que as operações admissíveis sejam todas constituídas sob a forma de CCB e depositadas em depositário central de ativos.
“Com a evolução, o BC busca aprofundar o uso das LFL e, com isso, aperfeiçoar o arcabouço operacional do BC para a manutenção da estabilidade financeira”, afirmou a autarquia em comunicado.
As LFL são constituídas por duas modalidades operacionais: a Linha de Liquidez Imediata (LLI) e a Linha de Liquidez a Termo (LLT).
A primeira é destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, enquanto a segunda é voltada a atender necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre operações ativas e passivas de instituições financeiras, abrangendo operações pelo prazo de até 359 dias corridos.