Como todo ano, chegou a hora de prestar contas ao Leão. O animal, símbolo do Imposto de Renda (IR), passa a mensagem do rigor adotado na apuração, o que deixa claro que planejamento é essencial para evitar surpresas no momento da declaração do Imposto de Renda.
Um dos aspectos que merece destaque é a utilização dos planos de previdência privada como instrumento de diferimento tributário, bem como a correta forma de inserir cada uma das modalidades destes produtos no IR.
Para começar
Então vamos lá. O primeiro passo é separar os documentos pessoais, comprovantes de pagamentos, recibos (como o de doações), notas fiscais (como as utilizadas em médicos e dentistas, por exemplo, do titular e dos dependentes) e, por fim, os Informes de Rendimentos.
Se você for autônomo, inclua também os comprovantes de despesas do seu livro-caixa. Note que neste ano a Receita fez algumas mudanças, como a obrigatoriedade de apresentar CPF de dependentes e a unificação do programa para download – que agora serve tanto para o preenchimento quanto para a transmissão de dados. Baixe o programa disponível no site oficial.
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E como declarar minha previdência privada?
Mas vamos voltar aos planos de previdência. Quem possui um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve declarar o montante de contribuições feitas ao plano, até o final do ano base, na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97).
Os rendimentos dos planos não devem ser incluídos, por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência.
Já o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) traz um diferencial muito atrativo para quem declara o IR no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência.
Neste caso, pode-se deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até um limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Estas contribuições devem ser mencionadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36).
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Fique atendo às novidades
É importante salientar que desde 2013 vigora a Medida Provisória (597/2012), que determina regras relativas à tributação do Imposto de Renda no pagamento de Participação de Lucros e Resultados. Pelo que prevê a MP, os valores recebidos a título de PLR são tributados exclusivamente na fonte.
Aproveitar o benefício fiscal é financeiramente vantajoso, já que a economia faz uma grande diferença no longo prazo se o valor obtido com o diferimento for reinvestido anualmente.
Por exemplo, uma pessoa que mantém um PGBL e tem renda bruta anual de R$ 100 mil, ao deduzir 12% desse valor, reduzirá a base de cálculo do imposto de renda para R$ 88 mil.
Com um imposto devido de 27,5% ao ano, a economia anual é de R$ 3.300,00. Em dez anos, serão mais de R$ 30 mil extras para investir nos seus projetos de vida, e o resultado pode ser ainda melhor por conta da rentabilidade gerada com a aplicação desse valor ao longo do tempo.
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E se eu fiz resgates?
Outra informação indispensável em relação aos planos de previdência privada: em caso de resgates ou recebimento de renda, lembre-se de informar a fonte pagadora, as receitas e os rendimentos do benefício.
No caso dos planos que estão na Tabela Progressiva Compensável, os resgates ou rendas serão tributados na fonte e estão sujeitos à compensação. Neste caso, devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
Se o plano estiver na Tabela Regressiva, a tributação ocorre de forma definitiva e integral na fonte, não entrando na compensação. Por isso, estes devem ser declarados no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.
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Corra, ainda dá tempo!
E, para o seu próprio conforto, quando terminar o preenchimento, verifique se não se esqueceu de nenhum detalhe. Não deixe para a última hora! O prazo-limite de entrega neste ano é 28 de abril.