Home Investimentos Declaração completa e simplificada do imposto de renda: quais as diferenças?

Declaração completa e simplificada do imposto de renda: quais as diferenças?

by Leonardo Moric
0 comment

Dependendo do modelo de Previdência Privada escolhido, é preciso declarar o imposto por meio da ficha completa ou da simplificada. Mas, você sabe qual é a opção correta no seu caso?

No momento de preencher sua Declaração de Imposto de Renda, diversos contribuintes ficam em dúvida quanto ao modelo tributário que devem escolher. Isso porque, dependendo da opção, é possível ter uma restituição maior ou um valor menor de imposto para pagar.

Além disso, essa é uma dúvida para os investidores que querem contratar um plano de previdência privada. Isso porque saber qual é a forma de declaração que você deve fazer ajuda a definir se é melhor contratar uma previdência PGBL ou VGBL.

De qualquer maneira, é preciso analisar quais são as despesas que você tem para deduzir para entender qual é o melhor modelo tributário para sua realidade. Por isso, neste texto vamos falar sobre o imposto, quem deve declarar, como deve fazê-lo e a relação com a previdência privada. Confira!

O que é o Imposto de Renda e quem deve declarar?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que o Governo Federal cobra todos os anos dos contribuintes. Sua base de cálculo é a renda que a pessoa teve durante o período de um ano fiscal, e isso inclui seus bens, despesas e rendimentos.

De maneira geral, todos os ganhos de uma pessoa são tributados e descontados do valor a ser recebido. Portanto, a declaração do IR serve para o Estado avaliar se as cobranças estão sendo feitas da forma correta, considerando seu patrimônio e gastos.

Dessa forma, se você tiver pago mais do que deveria, tem o direito de receber uma restituição desse valor. Por outro lado, se tiver pago menos, tem o dever de pagar a diferença para a Receita Federal brasileira.

Porém, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda anualmente. Confira quem é obrigado a entregar a declaração:

  • Quem tem mais do que R$ 28.559,70 de rendas tributáveis todo ano (salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo);
  • Quem tem rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis acima de R$ 40 mil ao ano na fonte (lucro de poupança ou indenizações trabalhistas);
  • Quem tem ganhos com vendas de bens, como imóveis;
  • Investidores que compraram ou venderam ações na bolsa de valores;
  • Quem teve uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Proprietários de bens que custam mais de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior à declaração;
  • Quem se tornou morador do país em qualquer momento do ano fiscal anterior;
  • Quem vendeu um imóvel e, dentro de 180 dias, comprou um novo, isentando-se do IR no momento da venda. 

Entenda mais sobre os dois tipos de declaração

Agora que você já entendeu o que é o IR e quem é obrigado a declarar sua renda, vamos conhecer os tipos de declaração existentes. Assim, você conseguirá entender qual é mais adequada à sua realidade. Confira as opções:

Declaração simplificada

Esse modelo é indicado para quem possui poucas despesas para deduzir. Qualquer pessoa pode optar por ele, independente de qual seja sua renda total ou de quantas fontes pagadoras possua.

Nesse modelo, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% em sua renda tributável para substituir as deduções legais feitas na declaração completa. Porém, há um limite de R$ 16.754,34 para esse abatimento.

Declaração completa

Já esse modelo é indicado para quem teve vários gastos com dependentes, saúde, educação ou possui um plano de previdência privada PGBL. Isso porque todos esses gastos são dedutíveis e têm um abatimento maior no valor de cobrança ou de restituição.

Como optar por cada uma delas no momento da declaração?

Você não precisa se preocupar em escolher entre a declaração simplificada e a completa antes de começar a declaração. Isso porque, quando você preenche as informações detalhadas, o próprio programa da Receita indica qual é a opção na qual você pagará menos imposto ou terá um valor mais alto a ser restituído.

Na tela do programa, há um quadro comparativo dos dois modelos, que fica sempre exposto ao contribuinte, que pode comparar os dois cenários. Assim, para escolher a declaração completa, é só selecionar a opção “Por deduções legais”. Para a simplificada, é só selecionar “Por desconto simplificado”.

Como declarar Previdência Privada no Imposto de Renda

Para declarar a Previdência Privada da forma certa, é preciso identificar qual tipo de plano você possui. As possibilidades são: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). É importante saber que ambas as opções devem ser informadas na declaração do IR. 

PGBL

A classificação do PGBL é: modelo de Previdência complementar. Por esse motivo, o imposto só é pago no momento do resgate, e é possível abater até 12% da renda bruta anual no momento da declaração. 

Essa característica torna o produto uma boa escolha para quem faz a declaração completa do IR. Isso porque é possível aumentar a dedução do tributo. Porém, o IR incide sobre o valor total: tanto o dinheiro aplicado quanto o que rendeu com o passar dos meses.

VGBL

Já o VGBL é classificado como um tipo de seguro de vida, considerado aplicação financeira. Por esse motivo, ele não pode ser usado para dedução fiscal. Mas, por outro lado, o IR só incide sobre a rentabilidade, não sobre o valor aplicado. Por esse motivo, esse produto é indicado para quem faz a declaração simplificada do IR.

Como é feita a tributação da previdência privada?

O investidor paga o IR no momento do resgate do plano. O tributo deve ser pago tanto no caso do saque único quanto no recebimento de um valor mensal em um determinado período. Mas, a alíquota varia conforme o regime que o contribuinte escolhe: tabela progressiva ou tabela regressiva.

Na tabela progressiva, a alíquota de imposto aumenta conforme o valor que o investidor recebe no momento do resgate. Dessa forma, se optar por receber uma renda mensal no valor de R$ 1 mil, terá o IR isento, enquanto se escolher R$ 5 mil, pagará 27,5% de IR mensalmente.

As alíquotas variam de zero a 27,5% e seguem a mesma tabela usada para definir o IR sobre os salários. Mas, é importante lembrar que a alíquota incide sobre a renda total do investidor, que inclui rendas de outras fontes.

Por outro lado, na tabela regressiva, as alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo em que seu dinheiro permanecer aplicado. Essa opção só é vantajosa para o contribuinte que pretende fazer o resgate do plano em mais de dez anos.

Qual das duas opções é melhor para sua realidade: a simplificada ou a completa?

Para entender qual opção é a mais adequada à sua realidade, é preciso analisar as despesas que você irá declarar em seu imposto. 

O modelo completo costuma ser mais indicado para quem possui dependentes, mais de uma fonte de renda e muitas despesas dedutíveis com educação e saúde. Por outro lado, a declaração simplificada é mais vantajosa para quem não possui dependentes, tem só uma fonte de renda e poucas despesas.

Anteriormente, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes para o modelo completo e para o simplificado. Assim, os contribuintes tinham que preencher os dois formulários para simular os valores de restituição ou pagamento.

Mas, há alguns anos, o programa foi otimizado e o preenchimento é feito em apenas um formulário. Embora a regra tributária continue valendo, o cálculo dos dois é feito automaticamente no próprio programa, indicando o melhor para você.

Conclusão

A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a opção de declaração completa e simplificada do IR para que eles optem pela mais vantajosa. Enquanto a simplificada é voltada a quem tem poucas despesas dedutíveis, a completa é para quem tem várias despesas dedutíveis.

Entender essa diferença é essencial para que você possa escolher o melhor modelo de Previdência Privada para sua realidade. Isso porque o PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa e o VGBL, para quem faz a simplificada.

Se você ainda não possui um plano de previdência privada, mas quer investir no seu futuro, invista agora mesmo no plano de previdência ARCA Grão!

Este conteúdo te ajudou a entender melhor a diferença entre os modelos de declaração? Deixe sua opinião nos comentários!

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.