Fernando diz: “Um esclarecimento, o imposto de 15% a ser cobrado do lucro pela venda do lote de ações que ultrapasse R$ 20.000.00, o valor disponibilizado já está com o imposto recolhido ou o imposto deve ser pago pessoalmente até o mês seguinte ao da operação de venda”?
O imposto deve ser calculado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. O investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, todo mês, analisando todas as operações de venda realizadas e seu resultado (ganho líquido ou perda). Caso tenha realizado operações que ultrapassem R$ 20.000,00, então haverá incidência de imposto sobre o ganho líquido (se houver), que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente. Mais sobre IR e ações, clique aqui e aqui.
Nosso amigo Diego, do Solucionathica, traz dicas muito interessantes para quem está interessado nos custos envolvidos na operação de compra/venda de ações e também do imposto de renda. Obrigado Diego e parabéns pelo site! Acabo de assinar o feed. Abraço.
Errata: Eu havia dito que haveria incidência no caso de retiradas acima de R$ 20.000,00 e agora ficou melhor explicado. O imposto deverá ser calculado caso o ganho de capital auferido no mês ultrapasse este valor. O que eu quis dizer foi que, no caso das pessoas que vivem dos ganhos com ações compradas no passado, ou seja, que as vendem no presente, caso as vendas não ultrapassem este limite de R$ 20.000,00, elas estarão isentas do IR. Muito obrigado Jorge e Julio.