O relator da CPI do MST, deputado Ricardo Salles (PL-SP), desistiu de pedir a prorrogação do colegiado, cujo prazo de funcionamento termina em 14 de setembro. O anúncio foi feito após decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de anular a convocação do ministro da Casa Civil, Rui Costa, que seria ouvido nesta tarde. Além de ouvir Rui Costa, a CPI iria analisar requerimentos, mas a reunião foi encerrada sem votações.
Salles acusou o governo de “manobras regimentais para neutralizar a CPI”. Em entrevista após o encerramento da reunião, ele disse que não deve pedir a prorrogação da comissão. “Não podemos querer prorrogar algo cujas pernas foram amputadas.”
O relator também criticou o que chamou de “arregimentação de parlamentares para a base governista para esvaziar a CPI”. Houve 17 movimentações de integrantes da comissão nesta quarta-feira, entre trocas de membros titulares por suplentes e indicações de novos membros.
Questão de Ordem
A decisão de Lira pela anulação da convocação de Rui Costa foi uma resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). No documento, Lira afirma que ministros de Estado só podem ser convocados para prestar informações perante comissões quando há correlação entre o campo temático do ministério e as atribuições do órgão convocador.
“No caso em tela, não se demonstrou no requerimento a conexão entre as atribuições do ministro da Casa Civil da Presidência da República e os fatos investigados pela CPI sobre o MST”, decidiu o presidente.
Lira destacou ainda que a prerrogativa do Congresso Nacional de convocar ministro para prestar esclarecimentos com objetivo de garantir a função fiscalizatória do Poder Legislativo constitui excepcional mitigação da separação entre os Poderes. “Dessa forma, o instituto da convocação de ministro deve ser interpretado de forma estrita, de modo que a impropriedade formal observada no requerimento em apreciação, em virtude da sensibilidade do tema, não pode ser relevada.”
Lira ressaltou ainda que a interpretação das regras tem de ser ainda mais restrita quando se trata de CPI, já que “a ela se aplica subsidiariamente o CPP [Código de Processo Penal]”. “Seu caráter judicialiforme, portanto, impõe que todos os atos de uma CPI se revistam de maior rigor, não se admitindo decisões que não estejam expressamente fundamentadas”, encerrou Lira, na decisão publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (9).