O Banco Central divulgou, na última sexta-feira (15), novas regras para cobrança de tarifas por serviços bancários e operações de crédito e de câmbio. Segundo as informações divulgadas, o objetivo é facilitar a vida do consumidor que poderá, a partir de 1º de julho deste ano, comparar as tarifas cobradas por cada instituição financeira.
De acordo com as novas regras, os bancos serão obrigados a oferecer três tipos de pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Em cada pacote deve haver os mesmos serviços bancários: cheques, números de saques, extratos, transferências por DOC e TED, entre outros.
A consequência, segundo o Banco Central, será o aumento da concorrência, pois o cliente poderá comparar o preço cobrado por cada instituição financeira.
Além de deixar claras as condições de cada pacote que o cliente pretende contratar, o banco não pode obrigar o consumidor a aderir um dos pacotes. Nessa circunstância, que deve ser informada ao banco, o cliente pode pagar separadamente por apenas um serviço. Adicionalmente cabe ao banco informar a regra no contrato de abertura da conta.
Veja o que os pacotes devem oferecer:
Serviço* (por mês) |
Pacote 1 |
Pacote 2 |
Pacote 3 |
Fornecimento de folhas de cheque | 2 | 5 | 10 |
Saque | 4 | 6 | 8 |
Extrato dos últimos 30 dias | 4 | 6 | 6 |
Extrato de outros períodos | 2 | 4 | 4 |
Transferência por meio de DOC | 1 | 2 | 3 |
Transferência por meio de TED | 1 | 2 | 3 |
Transferência entre contas na própria instituição | 2 | 4 | 6 |
* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição
Crédito
No caso das operações de crédito, incluído arrendamento mercantil (leasing), o banco deve informar o custo efetivo total (CET) – valor total da dívida mais juros, encargos e despesas – antes da contratação. O BC lembra que nesse custo também estão inclusos outras despesas embutidas no empréstimo, como tarifas cobradas pela própria instituição financeira.
Os contratos devem fornecer o cálculo do CET, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total, que corresponde ao valor da taxa de câmbio e a tarifa cobrada, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As regras já estão valendo para essas operações.
Transparência para o consumidor
As medidas também fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, pacote do governo federal lançado no Dia do Consumidor para melhorar a qualidade de produtos e serviços ao consumidor.
Para Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC, as resoluções trazem transparência ao consumidor, visto que agora as regras estão mais claras para as instituições financeiras informarem o cliente do CET. Segundo ele, “Nada mais é que mostrar para o cliente o que de fato está custando para ele a contratação de crédito”.
A Federação Brasileira de Bancos (Febabran) informou, por meio de nota à imprensa, que apoia as medidas aprovadas na última sexta-feira. “A transparência melhora relacionamento entre bancos, seus consumidores, seus reguladores e o conjunto da sociedade. Ajuda as pessoas conhecer os produtos e serviços financeiros e fazer melhor uso deles”, disse a federação.
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Fontes: R7 | Folha. Foto de freedigitalphotos.net.