A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira a tarifa de repasse da energia da hidrelétrica binacional Itaipu para 2024, fixando o valor em 17,66 dólares por quilowatt mês, uma queda de 12,69% ante 2023.
A tarifa foi definida em caráter provisório, uma vez que o valor do principal componente da tarifa, o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse), que serve como base para o orçamento de despesas e investimentos da usina, ainda precisa passar por deliberação pelo conselho de administração de Itaipu.
Para o cálculo da tarifa provisória, foi usado como base o Cuse praticado em 2023, de 16,71 dólares por quilowatt mês.
A redução do valor para 2024 decorre da quitação da dívida que foi contraída há 50 anos para construção da usina entre Brasil e Paraguai. Os pagamentos foram totalmente amortizados no início deste ano, com as últimas parcelas ainda refletidas na tarifa de 2023.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras de energia das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste que são cotistas da energia de Itaipu. A energia da hidrelétrica binacional é comercializada pela estatal ENBPar, que assumiu a operação após a privatização da Eletrobras.
O valor da tarifa de Itaipu vem caindo desde 2022, quando o governo brasileiro conseguiu negociar com o Paraguai uma diminuição do Cuse para cerca de 19 dólares por quilowatt mês, ante o patamar de 22,60 dólares que vinha sendo praticado nos anos anteriores. Em 2023, o Cuse teve nova redução, para 16,7 dólares.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, lembrou que nos últimos anos, em dezembro, o regulador tem estabelecido provisoriamente a tarifa de Itaipu devido às discussões entre os países para estabelecer um novo patamar do Cuse.
“Considerando o cenário do fim do pagamento do empréstimo da construção da usina e a necessidade de definir outros valores para o custo da energia de Itaipu, frequentemente nos últimos dois anos… a discussão tem ficado em bases provisórias, até a deliberação pelo conselho de administração”, disse.
Com a quitação da dívida da usina neste ano, os governos do Brasil e Paraguai iniciaram formalmente as negociações para revisar o chamado “Anexo C” do Tratado de Itaipu. Essa parte do tratado estabelece as bases financeiras da tarifa da energia gerada pelo empreendimento, que é compartilhada entre os dois países.
Pelas regras vigentes, cada país tem direito a 50% da energia de Itaipu. No caso do Brasil, ela é comercializada num sistema de cotas a distribuidoras. Já o Paraguai cede uma parte de sua energia ao Brasil, a um determinado preço, já que não consome tudo a que tem direito.
Após um acordo comercial, a revisão do Anexo C ainda precisará passar pelos Congressos de Brasíl e Paraguai.