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Brasileiros com dupla cidadania podem solicitar permanência nos EUA através do E2

by Daniel Toledo
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O brasileiro é apaixonado pelos Estados Unidos. A prova disto é que o pais ocupa o décimo lugar na solicitação de visto para turismo. Há também aqueles que desejam se mudar de vez e começar uma nova história no país. Mas, mas para isso, é preciso solicitar uma permissão ao governo para morar, trabalhar ou empreender de forma legal.

Uma dessas possibilidades está presente no visto E2. Essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos possam trabalhar e viver no país com suas famílias. É temporário e concedido, via de regra, de dois anos ou até cinco anos, dependendo da analise da imigração. Boa parte dos países da Europa fazem parte deste tratado, com exceção de Portugal.

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de um montante que varia entre 120 a 150 mil dólares, além do capital de giro e disposição para empreender e investir. A complexidade deste visto está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo, porque diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão do E2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios.

Quem solicita essa modalidade não pode investir em empresas que já estejam lucrando e ativas.  Muitas vezes, recebo brasileiros que questionam qual o mínimo para obter tal visto ou querem saber se é possível empregar a quantia somente após a aprovação. Infelizmente, há sempre aqueles que se acham detentores de inúmeros direitos e poucas obrigações, então se a ideia é se mudar de vez, é preciso, em primeiro lugar, deixar de lado algumas manias antigas.

O sucesso vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. Senão ficar claramente caraterizado o risco, a solicitação será negada. No ano de 2017, a equipe atendeu 70 processos de E2.

Franquias já estruturada e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que pretendem explorar algo inédito, brasileiras e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito do E2. Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco.

O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.

Uma outra opção também válida dentro dos critérios do E2 é a de trazer uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. A nossa equipe já atendeu mais de 60 clientes nos últimos anos que fizeram essa opção e usaram essa modalidade porque não queriam ficar vinculada a sede brasileira.

Um empresário que tem uma fábrica de bolos. Ele quer trazer uma filial para os EUA, mas ao mesmo tempo, não quer ficar vinculado a empresa brasileira porque você já tem um comprador para esse negócio. Mesmo depois da venda, se essa empresa falir, o L1 será perdido.

Para se prevenir desta situação, quem se enquadra no E2, consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. Dessa forma, é possível abrir outras unidades inclusive vender diversas outras franquias nos EUA.

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