Venda casada é quando um consumidor adquire um produto e leva conjuntamente outro, sendo que o fornecedor do produto condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo. No Brasil, a venda casada é crime, expressamente proibida pelo artigo 39 do Código do Direito do Consumidor.
Assim, a acusação de que a Caixa Econômica Federal está praticando venda casada é preocupante. Para o Ministério Público, o fato de uma empresa pública federal estar cometendo esse tipo de crime é ainda mais grave, visto que ela é selecionada pelo governo para funcionar como operadora do Sistema Financeiro de Habitação e contribuir para a implementação do direito fundamental à moradia.
O Ministério Público no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou uma ação civil pública para impedir a Caixa de desfrutar do mercado de crédito para vincular a liberação de financiamentos à obtenção de outros produtos e forçar os consumidores a contratarem serviços que a eles não interessam.
Punições
O banco informou que ainda não foi citado no processo, mas negou que pratica a ação. Dessa maneira, a Caixa poderá ser impedida de realizar qualquer exigência de aquisição de produtos ou serviços como condição de análise e concessão de financiamento imobiliário. O MPF/ES pede o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 10 milhões mais uma multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
Além das multas, o MPF/ES também pede a inserção de informações sobre os atos que constituem venda casada nos contratos de financiamento firmados com o banco e que seja declarada como venda casada qualquer movimentação que indique a necessidade de compra de outro produto ou serviço, sob pena de tratamento menos vantajoso ao consumidor.
A distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não correntistas também está entre as punições. A instituição financeira deve ser proibida de tal prática e obrigada a divulgar em suas agências e empresas terceirizadas as principais informações sobre os financiamentos imobiliários.
Em janeiro passado, a Caixa Econômica Federal também foi denunciada pelo MPF/ES por prática de venda casada nos financiamentos do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
Por que essa notícia é importante?
Ela nos mostra que a prática de venda casada pode ser mais comum do que imaginamos. Se, como o próprio Ministério Público do Espírito Santo alertou, uma empresa pública federal está praticando tal ato, o que podemos pensar de tantas outras empresas que buscam aumentar seus rendimentos a todo custo?
Em orientação ao consumidor, o PROCON de Santa Catarina lembra o item “Seguro, Perda e Roubo” que aparece na fatura do cartão de crédito. Muitas vezes, esses seguros nem são ofertados ao consumidor, mas aparecem automaticamente na conta a ser paga.
Como o valor é relativamente baixo comparado ao total da fatura, muitos deixam passar e não se preocupam. No entanto, vale o raciocínio de que o valor é pequeno para um consumidor, mas multiplicado pelos milhões de clientes da instituição resulta em uma receita extra gerada de forma ilícita. Fique atento!
Fontes: G1 | InfoMoney | PROCON-SC. Foto de freedigitalphotos.net.