Você já pegou seu extrato do fundo de investimentos e viu que os valores não estavam exatamente da forma como você imaginava? Foi buscar a informação do que estava acontecendo e descobriu que o “desconto” aconteceu por conta do “come cotas”?
No caso dos investimentos em fundos, o imposto é retido na fonte no momento do resgate, seja ele parcial ou total. No entanto, quando o fundo é de renda fixa ou multimercado o imposto também é retido em outros dois momentos: sempre no último dia útil de maio e de novembro.
A cobrança semestral de imposto sobre os rendimentos dos fundos referenciados, de renda fixa e multimercado é realizada a título de antecipação* e a alíquota é de 15% – ou 20% para os fundos de renda fixa de curto prazo, ou seja, quando a carteira do fundo é composta por títulos com vencimentos inferiores a um ano.
Esse sistema é conhecido no mercado como come-cotas.
A desvantagem desse mecanismo é que o potencial dos juros compostos (do ganho sobre os ganhos) fica comprometido e, consequentemente, a rentabilidade ao fim do prazo da aplicação é menor, quando comparada a um produto de características semelhantes, mas sem o come-cotas.
Sobre os rendimentos e ganhos de capital em fundos de ações e planos de previdência privada não incide come-cotas, pois são produtos para o investimento de longo prazo.