A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2551/23, do Poder Executivo, que busca simplificar o processo de emissão de debêntures, com o objetivo de reduzir os custos da captação de recursos pelas companhias. O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas.
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. São consideradas um dos meios para o financiamento de longo prazo das companhias a partir dos recursos de investidores.
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação. “Com as alterações, garantiremos celeridade e melhorará a capacidade de obtenção de recursos para investimentos pelas companhias, com menor burocracia e riscos relativamente baixos para os investidores”, defendeu o parlamentar.
O projeto faz parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda. Na avaliação do ministério, o procedimento de emissão de debêntures é mais complexo que o de outros instrumentos de dívida, exigindo, por exemplo, que a assembleia geral – a mais alta instância na estrutura de governança das empresas –, aprove as emissões.
A proposta aprovada altera essa regra para permitir que o conselho de administração ou diretoria da companhia (aberta ou fechada) possam aprovar a emissão de debêntures. A finalidade é acelerar o processo de emissão, principalmente para companhias cujas regras de convocação e instalação de assembleia geral determinam prazos mais longos.
O texto dispensa a necessidade de registro da escritura de emissão (documento em que constam as características dos papéis emitidos) em junta comercial, como ocorre hoje. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar o registro e a divulgação do ato societário das emissões das companhias abertas. Nas companhias fechadas, a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.
Separação
Outra inovação proposta é a possibilidade de desmembramento do principal e dos juros das debêntures, que poderão ser negociados separadamente com investidores. Essa técnica, conhecida como stripping, já existe no mercado internacional e no Brasil é adotada para algumas classes de títulos públicos.
O texto permite ainda que o quórum de deliberação da assembleia de debenturistas para alteração da escritura de emissão possa ser reduzido, desde que cumpridos alguns requisitos. A CVM terá de aprovar previamente a redução.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.