A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para exercício profissional de motociclista no transporte de mercadorias.
O texto também elimina, nesse caso, a necessidade de comprovar pelo menos dois anos de habilitação na categoria A (motos).
Para o transporte de passageiros, no entanto, a proposta mantém a idade mínima de 21 anos e passa a exigir apenas um ano de experiência na atividade de entrega de mercadorias.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), que sugere alterações no Projeto de Lei 1821/22, do deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
“Proponho que o transporte de passageiros seja feito por motociclista que exerça legalmente motofrete há pelo menos um ano. Trata-se do princípio temporal adotado para a mudança de categorias de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro”, afirma Carletto.
Exigência atual
Atualmente, a Lei do Mototáxi e Motoboy exige para o exercício da atividade:
- ter completado 21 anos;
- possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.