A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que concede o dobro de tempo na realização dos exames exigidos para tirar a carteira de habilitação às pessoas com deficiência auditiva, dislexia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, conforme regulamento.
O Projeto de Lei 3031/22 recebeu parecer favorável da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE). “A proposição representa um avanço ao inserir em lei essa garantia e com alcance para todos os exames necessários à obtenção da Carteira Nacional da Habilitação (CNH)”, disse a relatora.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto original, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), prevê que pessoas com dislexia terão “tempo adicional” nos exames. Bittencourt substituiu a expressão por “tempo em dobro” e incluiu as outras condições.
Os exames cobrados na primeira habilitação são de aptidão física e mental, de legislação do trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular (exame prático).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).