Ao realizar o planejamento financeiro os impostos sempre devem ser levados em consideração. Todavia, isso não significa que você deva optar por investimentos isentos de IR, mas apenas tomar alguns cuidados com base no valor investido, objetivos e horizonte de tempo que deseja manter o valor aplicado.
Dessa forma, neste texto vou explicar sobre o sistema de pagamento de imposto de alguns fundos de investimento, o chamado come-cotas, e orientar sobre os cuidados que devemos tomar para maximizar a rentabilidade das nossas aplicações.
Vou começar explicando como funciona o come-cotas:
O que é o come-cotas?
No caso dos investimentos em fundos, o imposto é retido na fonte no momento do resgate, seja ele parcial ou total. No entanto, quando o fundo é de renda fixa ou multimercado o imposto também é retido em outros dois momentos: sempre no último dia útil de maio e de novembro.
A cobrança semestral de imposto sobre os rendimentos dos fundos referenciados, de renda fixa e multimercado é realizada a título de antecipação* e a alíquota é de 15% – ou 20% para os fundos de renda fixa de curto prazo, ou seja, quando a carteira do fundo é composta por títulos com vencimentos inferiores a um ano. Esse sistema é conhecido no mercado como come-cotas.
A desvantagem desse mecanismo é que o potencial dos juros compostos (do ganho sobre os ganhos) fica comprometido e, consequentemente, a rentabilidade ao fim do prazo da aplicação é menor, quando comparada a um produto de características semelhantes, mas sem o come-cotas.
Sobre os rendimentos e ganhos de capital em fundos de ações e planos de previdência privada não incide come-cotas, pois são produtos para o investimento de longo prazo.
Investimento de renda fixa de longo prazo
Para investidores de perfil conservador, que concentram as aplicações em produtos de renda fixa, o come-cotas passa a ser uma desvantagem quando se trata de investimentos com horizonte de tempo de mais de cinco anos.
Nesses casos, o mais apropriado é comprar um título com vencimento depois de 2020 e sem pagamento de juros semestrais.
Para a reserva para emergências ou dinheiro de curto prazo, a antecipação de imposto pouco vai impactar a rentabilidade final.
Quando o valor aplicado é expressivo
Comparando as rentabilidades líquidas do fundo referenciado Órama DI Tesouro Master com incidência de come-cotas e do título Tesouro Selic (LFT) comprado no Tesouro Direto, a diferença é pequena quando o prazo do investimento é curto. Por exemplo, suponha que o fundo e a LFT apresentem rendimento médio mensal de 1%, pelos próximos 60 meses (cinco anos). A diferença de rentabilidades entre as duas aplicações será de 2,96 pontos percentuais no período.
Numa aplicação de R$ 1 mil, a diferença em reais seria de R$ 29,57 em cinco anos. Todavia, essa diferença se acentua quanto maior o valor aplicado e maior o prazo da aplicação.
Utilizando os mesmos números acima, mudando apenas o valor da aplicação, se fosse de R$ 1 milhão, a diferença em reais seria de R$ 29.573,00. Esse valor já não é desprezível.
No entanto, quando se trata de Tesouro Direto, estamos falando do público de varejo com valores de aplicação menores. Para se ter uma ideia, conforme estatísticas de abril, 76% das operações realizadas no mês ficaram abaixo de R$ 10 mil, sendo que desse grupo 34,6% operou até R$ 1 mil. Além do mais, esses investidores, geralmente, preferem os títulos com prazos de vencimento mais curtos, dado que, conforme a mesma estatística, 58,4% compram títulos que vencem em até cinco anos.
Transmissão de herança
O investidor que tem preocupação com filhos e dependentes financeiros, pois não quer deixá-los desamparados quando falecer, deve manter recursos suficientes para atender às necessidades dos herdeiros ou beneficiários em planos de previdência privada.
Essa categoria de investimentos além de não ter come-cotas, os recursos ficam disponíveis para os beneficiários, herdeiros legais ou não, rapidamente, em até 30 dias. Esse ativo não entra para inventário.
Como estão seus investimentos do ponto de visto de planejamento tributário? Você já pensou nisso? Se tiver dúvidas sobre os impostos e come-cotas ou se quiser fazer uma avaliação dos seus investimentos pode entrar em contato comigo através do canal Fale com a Sandra.
*A antecipação do imposto é compulsória e segue a Instrução Normativa 1022/10 da Receita Federal.
Nota: Esta coluna é mantida pela Órama, que contribui para que os leitores do Dinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
Foto: Businessman analyzing investment charts with laptop, Shutterstock.