Home Cripto CPI irá recorrer no STF contra HCs concedidos a Tatá Werneck e Cauã Reymond

CPI irá recorrer no STF contra HCs concedidos a Tatá Werneck e Cauã Reymond

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio

by Gustavo Kahil
0 comment

A CPI das Pirâmides Financeiras irá recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão que concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck e ao ator Cauã Reymond para desobrigá-los de prestar depoimento à Comissão na última terça-feira (15).

“Me causa estranheza, também, e conforme agora decisão do Supremo Tribunal Federal informar a todos os membros da Comissão que vamos recorrer dos dois HCs que foram concedidos para Cauã Reymond e Tata Verneck, causando um caso inédito no Parlamento”, disse presidente da CPI, deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade – RJ).

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Campanhas publicitárias

Os advogados de Cauã narram que, em 2018, ele participou de campanha publicitária para a Atlas Quantum, empresa do ramo de criptomoedas, e que somente depois da realização desse trabalho a empresa passou a aparecer nos noticiários por estar alegadamente lesando investidores.

Já a defesa de Tatá sustenta que ela apenas realizou campanha publicitária, intermedida por agência de produções artísticas, para uma empresa que, na época, não era investigada no esquema de pirâmide financeira.

Autoincriminação

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.

Leia a íntegra da decisão no HC 231271 (Tatá Werneck)

Leia a íntegra da decisão no HC 231268 (Cauã Reymond)

(Com Agência Câmara)

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.