Home Economia e Política Distribuição de alimentos em situações de emergência é regulamentada

Distribuição de alimentos em situações de emergência é regulamentada

Estados e municípios farão prestação de contas em 60 dias, diz MDS

by Agência Brasil
0 comment

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública.

O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.

A principal mudança que a nova regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.  

A norma também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos.

Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS. 

Estados e municípios também serão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.

Em caso de irregularidades no ciclo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, e destinação das cestas emergenciais, os agentes envolvidos respondem pelos danos causados. 

Com as novas regras publicadas, a portaria do extinto Ministério da Cidadania nº 826, criada em 2022, deixa de vigorar, facilitando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.