Os novos direitos dos empregados domésticos estão mudando o dia a dia das famílias brasileiras. As regras criaram muitas obrigações para os patrões e, consequentemente, levantaram diversas dúvidas sobre o tema.
O Dinheirama já abordou o tema recentemente e respondeu algumas das principais dúvidas, mas o conhecimento sobre todos os pontos dos novos direitos é importante.
Tanto o patrão como a empregada doméstica precisam estar atualizados com as novidades impostas pela nova lei. Por isso, selecionamos mais algumas questões sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica e o contrato de experiência de doméstica.
Como controlar a jornada de trabalho da minha empregada?
A maioria dos especialistas aconselha o uso de livro de ponto, onde a empregada anota os horários de entrada, saída e intervalos.
De quanto tempo é o intervalo?
A lei prevê duas horas de intervalo, sendo uma de almoço e uma de descanso, além da jornada. No entanto, é importante lembrar que durante esse período o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da doméstica. Assim, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia.
As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?
Recomenda-se que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos.
É permitido descontar comida, luz, água da empregada?
Se o patrão não descontava até agora, passar a descontar será uma alteração prejudicial para o funcionário. Se for empregado novo, já contratado após a lei, é recomendável esperar a regulamentação do Ministério do Trabalho.
É permitido fazer contrato de experiência de doméstica?
Sim e, após a nova legislação, deve ser feito um contrato de experiência. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como é este contrato?
Luciano Viveiros, advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas.
Modelo de contrato para empregadas domésticas
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.
Não deixe de ler nosso artigo sobre os novos direitos dos empregados domésticos. Nele também foram respondidas diversas dúvidas de empregadores e funcionários.
Fonte: Yahoo. Foto de freedigitalphotos.net.