A Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio, é a política de Estado cujo objetivo é reduzir a intensidade de carbono (pegada de carbono) da matriz de combustíveis de transporte por meio do aumento da produção e utilização de biocombustíveis.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece, anualmente, metas nacionais de descarbonização para um período de dez anos.
As metas anuais são então desdobradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a todos os distribuidores de combustíveis, que constituem a parte obrigada da política, com base em sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
As metas individuais são definidas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), um ativo ambiental equivalente a emissão evitada de 1 (uma) ton CO2eq (tonelada de carbono equivalente).
O cálculo leva em consideração a diferença entre as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível quando comparado ao combustível fóssil substituto com base na Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) do “poço à roda”.
A geração dos CBIOs cabe aos produtores de biocombustíveis (emissores primários), que certificam sua produção de forma voluntária com base na ACV em processo auditável.
As empresas certificadoras, firmas inspetoras, são credenciadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP e responsáveis pela verificação e submissão do processo de certificação do produtor de biocombustíveis.
Ao final do processo de certificação, os produtores de biocombustíveis recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental.
A partir daí, com a conclusão do processo de certificação, os produtores passam a poder emitir CBIOs a partir da venda de biocombustível.
Na sequência, as notas fiscais de venda de biocombustíveis são validadas na Plataforma CBIO, gerida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) em parceria com a ANP.
Posteriormente, a nota é multiplicada pelo volume de biocombustível comercializado, conforme notas fiscais validadas, que atende aos critérios de elegibilidade do programa, resultando, assim, na quantidade de CBIOs que determinado produtor poderá emitir e negociar no mercado financeiro.
A plataforma também faz o acompanhamento e controle das metas compulsórias anuais da redução de emissões de gases do efeito estufa dos distribuidores de combustíveis.
Estes terão que acessar a plataforma para acompanhar o cumprimento das suas metas individuais e fazer a aquisição da CBIO para atingi-las.
A regulamentação, a emissão, a escrituração, o registro, a negociação e a aposentadoria do CBIO é disciplinada pela Portaria MME nº 56/2022 , nos termos do Decreto 9.888/2019 .
As negociações dos CBIOs acontecem na Bolsa de Valores (B3), onde são registradas todas as emissões e negociações. A B3, divulga, em sua página na internet, as informações sobre o mercado de CBIOs no Brasil, com informações de estoque, volume depositado, negociações definitivas e aposentadoria do ativo.
O CBIO não tem prazo de validade, mas pode ser aposentado a pedido da parte obrigada, para cumprimento da sua meta de descarbonização.
Para aposentar um CBIO, é necessário retirá-lo de circulação. É justamente a retirada desses créditos do mercado que comprovam a compensação das emissões de CO2 pelas partes obrigadas.