O governo pretende instituir uma cobrança de imposto de importação sobre compras de até 50 dólares em sites estrangeiros de ecommerce e está considerando uma alíquota de pelo menos 20%, conforme proposta das empresas do setor, disse nesta sexta-feira o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, enfatizando que ainda não há decisão tomada sobre o tema.
O Orçamento de 2024 prevê uma arrecadação de 2,9 bilhões de reais no ano que vem com o novo regime de tributação simplificada Remessa Conforme, valor que leva em conta a instituição da nova alíquota e um aperto na fiscalização, segundo Durigan.
O secretário ressaltou que o Remessa Conforme, criado para melhorar a tributação e coibir fraudes em operações de comércio eletrônico realizadas por empresas internacionais, tem duas companhias cadastradas até o momento. Segundo ele, há compromisso de outras empresas e o diálogo segue “apesar de alguma dificuldade” na entrega dos documentos.
“A gente está considerando uma alíquota mínima conforme as empresas (internacionais de ecommerce) têm proposto para o governo federal, em torno de 20%. Essa definição não foi feita pelo governo, mas estamos partindo de um piso que as próprias empresas têm sugerido”, disse.
Segundo ele, a Fazenda ainda estudará dados sobre esse tipo de operação para avaliar como alcançar um tratamento isonômico entre empresas estrangeiras e as companhias nacionais de varejo, que “evidentemente” pressionam por uma alíquota maior.
Atualmente, remessas vindas do exterior têm uma cobrança de 60% de imposto de importação, com exceção das compras de até 50 dólares feitas em empresas que aderiram ao Remessa Conforme. A taxação de ao menos 20% ocorreria, portanto, nessa faixa que hoje está isenta do imposto federal.
A taxação se somaria à cobrança já feita atualmente pelos governos estaduais, que cobram 17% de ICMS para compras de qualquer valor.
O grupo chinês Alibaba foi certificado como participante do programa, que concede benefícios tributários a empresas de comércio eletrônico internacional que aderirem a certas regras da Receita Federal, isentando de tributação compras de até 50 dólares, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) na véspera.