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GSI estuda reestruturar Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasil

No Brasil, é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de nucleares

by Agência Brasil
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Uma resolução do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República cria um grupo de trabalho (GT) para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron). A medida foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União.

legislação brasileira prevê a existência de cinco colegiados de apoio ao GSI na proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro, alguns de abrangência nacional, como a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Copron) e o Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Caslon) e outros de atuação mais local, nas proximidades das duas usinas nucleares em operação no país, Angra 1 e Angra 2. O GSI deverá apresentar uma proposta de reestruturação desses colegiados, em até 180 dias.

De acordo com a resolução, além do GSI que coordenará as atividades, o grupo será composto pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação; pela empresa pública Eletronuclear; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e os cinco titulares terão direito a dois suplentes, cada um.

Os integrantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo ministro do GSI, general Amaro. Durante as reuniões do GT, poderão ser convidados representantes de outros órgãos entidades que tenham relevância para os temas em debate.

No Brasil, é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção das permissões para utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. O sistema de proteção relativo a Programa Nuclear Brasileiro é coordenado pelo GSI, conforme determina a medida provisória 1.154, de 1º de janeiro de 2023.

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