A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a redução em dobro da jornada para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos durante o período de aviso prévio, sem prejuízo do salário (PL 2877/23).
A medida se aplica aos trabalhadores urbanos e rurais despedidos. Atualmente, a legislação assegura ao trabalhador redução de duas horas diárias na jornada (ou até sete dias corridos de falta) durante o aviso prévio.
Já o trabalhador rural tem direito a um dia por semana de folga para procurar outra ocupação.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) recomendou a aprovação da proposta, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).
O relator afirmou que a medida é importante devido ao aumento da participação dos idosos no mercado de trabalho.
“Os idosos são presença significativa no mercado de trabalho, saltando de 5,9% em 2012 para 7,2% em 2018. Isto é, os números demonstram claramente que esses profissionais não sentem a necessidade de se retirar do mercado de trabalho e estão aptos para a atividade laboral”, disse Portugal.
A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Trabalho Rural.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).