Home Finanças Pessoais Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas

Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas

por Conrado Navarro
0 comentário

Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotasAline comenta: “Navarro, sou uma investidora conservadora e tenho muito do meu capital em fundos de renda fixa. Fui alertada por um amigo sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) de forma semestral, em maio e novembro, mas não entendi bem como se dá o recolhimento. O valor é abatido das cotas? Esse é o tal ‘come-cotas’? Como funciona a cobrança de IR para os fundos de renda fixa? Obrigada”.

A cobrança de Imposto de Renda para os fundos de renda fixa é tema recorrente em eventos de finanças pessoais e investimentos. A maior parte dos investidores não se preocupa com a forma de cobrança, mas seu funcionamento merece atenção: a cobrança de IR dos fundos de renda fixa é feita semestralmente, de forma automática, independentemente da vontade do investidor.

O pagamento do imposto será realizado mesmo se não houver resgate de recursos por parte do aplicador. A cobrança ocorre no último dia dos meses de maio e novembro, por isso o tema sempre aparece com mais visibilidade nestes períodos. O texto de hoje explica um pouco melhor a prática tributária relacionada aos fundos de renda fixa e seu impacto geral.

Por que o apelido de come-cotas?
Come-cotas porque o recolhimento se dá por meio das próprias cotas que o investidor possui no fundo de renda fixa. Funciona assim:

  1. É feita uma simulação do resgate do capital aplicado no fundo. Este procedimento serve para calcular o rendimento do fundo no período;
  2. A quantidade de cotas é diminuída de acordo com o montante a ser pago a título de IR. É como se o investidor realizasse um resgate com o objetivo de pagar o imposto devido;
  3. Ao final, o valor das cotas não se altera. O que muda é a quantidade de cotas.

Quanto será descontado?
O come-cotas utiliza como referência a menor alíquota de cada tipo de fundo. Aqueles caracterizados como de curto prazo têm taxa de 20%. Os de longo prazo cobram 15%. As diferenças entre o IR cobrado semestralmente e aquele auferido quando do resgate são pagas quando o aplicador saca o dinheiro.

Na prática: suponha que você aplicou em um fundo de renda fixa de longo prazo, mas retirou o dinheiro depois de 10 meses (em que incide alíquota de 20%). A cobrança semestral será de 15%, valor mínimo para fundos do tipo longo prazo (sua escolha), mas a diferença será cobrada no momento do resgate (já que você não seguiu a regra do fundo escolhido). Assim, para evitar sustos com a rentabilidade líquida final é importante conhecer as características do produto que você contrata.

Todos os fundos pagam esse IR? Quem deve recolher o imposto devido?
De acordo com as regras tributárias vigentes, todos os fundos de investimento em renda fixa sem prazo de carência ou com prazo de carência superior a noventa dias devem pagar o imposto dessa forma. Todo o processo de simulação, cálculo e recolhimento do IR devido é feito pelo administrador do fundo (banco ou instituição financeira).

Por que o come-cotas é ruim?
Fica claro que há impacto na rentabilidade. Ora, o investidor não aproveita todo o capital poupado durante um ano inteiro, vendo diminuir seu montante investido – capital que é base para o cálculo da rentabilidade futura – a cada seis meses. Nas palavras de Ricardo Martins, diretor de renda fixa da corretora Concórdia, “o impacto sobre a rentabilidade se dá na medida em que o cotista fica impossibilitado de auferir essa rentabilidade sobre a parcela do come-cotas”. Leia mais em matéria especial da Folha de S. Paulo (para assinantes).

É possível fugir do come-cotas?
Não. Resgatar o dinheiro antes do último dia de maio ou novembro não fará a aplicação render mais. A razão é simples: o come-cotas nada mais é que uma antecipação do IR a ser pago.

Em um mercado que já passa da marca de R$ 1,7 trilhão em patrimônio, já é hora de rever a política de cobrança semestral. A Anbima (Associação Brasileira das Entidades do Mercado) já enviou uma proposta deste tipo ao governo, o que é muito interessante. A cobrança única, como já ocorre com os fundos de ações (alíquota de 15% sobre os lucros no momento do resgate), tende a atrair principalmente investidores de longo prazo.

Foto de sxc.hu.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.