O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou seis leis que abrem créditos de cerca de R$ 3,7 bilhões no Orçamento de 2023 para diversos órgãos federais. O maior crédito (R$ 3,1 bilhões) destina recursos para cinco ministérios e para transferências a estados e municípios.
A maior parte do dinheiro (R$ 3 bilhões) vai para os estados e municípios e corresponde ao aporte anual determinado pela Lei Aldir Blanc 2. A lei estendeu por cinco anos a política de fomento à cultura criada durante a pandemia de Covid-19 (Lei Aldir Blanc). A União vai remeter os recursos para o financiamento de projetos culturais.
O crédito é oriundo de projeto (PLN 11/23) aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 12. O texto foi transformado na Lei 14.634/23 e publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Também foram publicadas as seguintes leis, todas oriundas de projetos de crédito (PLNs) aprovados na mesma sessão congressual do dia 12:
- Lei 14.629/23: abre crédito de R$ 807,9 mil no Orçamento de 2023 para as justiças Eleitoral e do Trabalho (PLN 6/23), para fins diversos, como recuperação estrutural de prédios de cartórios eleitorais;
- Lei 14.630/23: abre crédito de R$ 5,4 milhões para a Justiça Federal e Ministério Público da União (PLN 7/23). O crédito servirá para concluir o edifício-sede da subseção judiciária de Juína (MT);
- Lei 14.631/23: abre crédito no Orçamento de 2023 de R$ 1,6 milhão para a Justiça do Trabalho e o Ministério da Educação (PLN 8/23). Entre outros fins, os recursos vão custear despesas dos tribunais regionais do Trabalho com o pagamento de benefício especial a servidores e magistrados por conta de aposentadorias;
- Lei 14.632/23: abre crédito de R$ 40,3 milhões para viabilizar a concessão de crédito na modalidade “apoio inicial” a famílias assentadas em municípios atingidos pela estiagem no Rio Grande do Sul (PLN 9/23); e
- Lei 14.633/23: abre crédito de R$ 497,9 milhões para diversos órgãos do Poder Executivo, como a Agência Espacial Brasileira (AEB), Polícia Federal e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) (PLN 10/23).