O Projeto de Lei 4831/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, disciplina o processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.
O texto permite a renovação dos contratos por 15 anos para as companhias energéticas, desde que autorizada pelo Congresso Nacional.
A renovação ocorrerá sem pagamento de bônus para o governo (não onerosa) se as empresas assumirem dois compromissos: manter o desconto de até 65% na conta de luz das famílias de baixa renda (a ‘tarifa social’); e garantir os investimentos para a universalização do sistema de distribuição até 2030.
Os custos desses compromissos não poderão ser repassados para a conta de luz. “Ambos estão dentro do conceito de uma concessionária de serviço público, que deve atender a totalidade de seus usuários”, disse o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), autor do projeto, que ainda não foi distribuído às comissões temáticas da Câmara.
Prorrogar as concessões
O foco da proposta é a prorrogação das concessões de 20 distribuidoras privatizadas na década de 1990, cujos contratos de concessão, de 30 anos, terminam entre 2025 e 2031.
Essas distribuidoras atendem 55,6 milhões de unidades consumidoras no Brasil. Entre elas estão a Light (LIGT3) (RJ), Coelba (BA) e Enel (SP). O governo estuda prorrogar essas concessões por decreto, o que é permitido. Bacelar defende que o assunto seja resolvido por meio de lei.
Sustentabilidade das empresas
O projeto oferece benefícios econômicos e financeiros às empresas que renovarem a concessão, como:
- as distribuidoras terão assegurado, no mínimo, 70% do mercado onde atuam;
- os contratos de consumidores livres (aqueles que escolhem o próprio fornecedor de energia) não poderão ser renovados quando este patamar for atingido;
- o limite para a inserção de geração distribuída na área de atuação de uma concessionária será de 10%;
- alcançado esse percentual, a concessionária não estará mais obrigada a conectar novos geradores à sua rede.
Outras medidas
O projeto prevê ainda outras medidas. As principais são:
- os custos pelas perdas não técnicas (furto ou roubo de energia) passam a ser de responsabilidade das empresas, exceto se comprovada a ausência do Estado na área de atuação, como em regiões violentas;
- nesse caso, as empresas receberão compensações fiscais;
- a energia destinada a consumidores que pagam a tarifa social terá isenção de tributos;
- o risco hidrológico (custos pela falta de chuvas) será assumido pelas geradoras e distribuidoras, sendo proibido o repasse aos consumidores (como é hoje);
- o custo da energia de Itaipu, Angra I e II será suportado por todos os consumidores, e não apenas pelo mercado regulado (como é hoje).