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O Pix vai ser taxado? Saiba quais são as regras

Com o Pix, o valor é transferido entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia

by Blog do Serasa
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O Pix, serviço de pagamento instantâneo brasileiro, foi criado pelo Banco Central (BC) em 2020 para facilitar as transações e tornar grande parte delas gratuita.

Recentemente, contudo, muita gente passou a se questionar se o Pix vai ser taxado agora. Isso porque algumas informações falsas sobre uma possível taxação do Pix têm circulado na internet.

É importante já saber que nenhuma regra do Pix mudou. Confira, neste texto, como esse meio de pagamento funciona.

Como funciona o Pix

Com o Pix, o valor é transferido entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. O próprio usuário pode, ainda, limitar o valor a ser transferido a partir de certo período do dia, por exemplo.

Essa opção de segurança tem sido utilizada para evitar golpes e outros problemas, já que a ferramenta funciona instantaneamente.

O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Para isso, só é preciso informar a chave Pix que vai receber a conta.

Essa informação pode ser cadastrada no aplicativo do banco de quem recebe o dinheiro, em formato de número de celular, e-mail, CPF, ou CNPJ se for pessoa jurídica.

Quem é isento de cobrança?

A regra geral do Pix, desde sua criação, é de que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Isso vale para pessoas físicas, para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.

Para garantir essa gratuidade, o Banco Central tem uma série de regras que as instituições bancárias devem seguir. Confira as situações em que o Pix é gratuito:

Para fazer envio de recursos, com as finalidades de: transferência; compra e saque ou troco, até o limite de oito transações por mês.

(Imagem: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Imagem: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quando o usuário vai receber, com a finalidade de transferência.

Contas de pessoa jurídica também têm direito de usar o Pix para transações de retirada de dinheiro. Nesse caso, assim como para pessoa física, o usuário pode fazer até oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicionais.

Quando o Pix é cobrado?

Apesar de ser em geral gratuito, o Pix pode ser taxado em alguns casos que já estavam elencados desde sua criação. Nessas situações, as tarifas são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix, como bancos, fintechs, cooperativas, entre outros, e são apenas regulamentadas pelo Banco Central.

Por isso, os casos em que o Pix pode ser tarifado mesmo para pessoas físicas são:

Quando o pagador fizer um Pix usando um canal de atendimento presencial ou pessoal na instituição bancária. Isso inclui requerer o serviço por telefone, por exemplo, quando for possível que a própria pessoa faça o Pix por meio de aplicativos.

Quando receber um Pix, no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais. Por exemplo, se a pessoa receber mais de 30 transações no mês, se receber por meio do QR Code dinâmico ou se receber de uma pessoa jurídica transação iniciada por QR Code.

No caso das pessoas jurídicas, a instituição bancária em que o cliente tem conta pode cobrar tarifa nos seguintes casos:

Pelo envio de Pix, quando for uma transferência, e pelo recebimento de recursos via Pix nas situações de compra.

(Imagem: Reprodução/Freepik/@freepik)
(Imagem: Reprodução/Freepik/@freepik)

Pela contratação de serviços acessórios ligados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix que permitam atividades complementares especificamente voltadas para empresas.

Quanto os bancos podem cobrar?

Embora o Banco Central não cobre as tarifas, ele desempenha dois importantes papéis quando o assunto é Pix. O primeiro é o de regulador, definindo as regras de funcionamento da ferramenta.

O segundo é na gestão das plataformas operacionais, provendo as infraestruturas tecnológicas necessárias para manter o funcionamento do Pix.

Uma dessas regras criadas pelo BC é de que o valor da tarifa para enviar dinheiro via Pix, com as finalidades de saque ou de troco, inclusive quando contemplado em pacote de serviços, não pode ser superior ao valor da tarifa para o serviço de saque por outras formas disponibilizadas pela instituição bancária.

Por isso, vale ficar atento à tabela de valores da instituição financeira escolhida.

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