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Previdência Privada: descubra o que é por que é diferente da Previdência Social

by Leonardo Moric
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A previdência é um seguro pago enquanto as pessoas são economicamente ativas para que possam ter uma renda quando se aposentarem. Saiba mais sobre o assunto!

O desenvolvimento econômico brasileiro também traz um aumento na longevidade da população. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, a expectativa de vida no Brasil aumentou para 76,8 anos.

Ao mesmo tempo que essa é uma boa notícia, ela traz algumas mudanças à estrutura social com a qual estamos acostumados. É o caso da previdência social: conforme a pirâmide etária brasileira muda, há menos contribuintes e mais beneficiários.

Para lidar com essas mudanças, o Governo criou uma Lei para fazer a Reforma da Previdência. Ela altera itens como tempo de contribuição, idade mínima, cálculo da aposentadoria e contribuição mensal.

Mas, será que apenas essa reforma é suficiente para lidar com todas as mudanças na população ou terão mais reformas? Além disso, existem alternativas realmente vantajosas para quem não quer ficar dependendo do Governo?

Neste texto, falaremos sobre a Previdência Privada, uma das principais alternativas para os trabalhadores que querem garantir seu sustento na velhice. Confira!

A Previdência Social brasileira

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma espécie de seguro público que serve para garantir renda aos trabalhadores quando eles se aposentarem. O seguro é acionado em casos de velhice, doença, acidente ou prisão.

Para ter direito a essa proteção, os trabalhadores devem contribuir todos os meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) são filiados ao INSS automaticamente. Contribuintes individuais e autônomos também podem pagar parcelas à parte e ter direito ao benefício.

Os benefícios da Previdência Social incluem:

  • Aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição e especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte e especial;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Regimes de Previdência

Existem dois regimes de Previdência Social. São eles:

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Esse sistema é destinado aos profissionais do regime CLT, autônomos, segurados especiais ou contribuintes individuais do INSS.

Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

Destinado aos servidores públicos federais, municipais e estaduais.

Reforma da previdência

A previdência pública capta recursos por meio do sistema de repartição. Ou seja, as contribuições que são feitas pelos trabalhadores ativos servem para financiar as aposentadorias e benefícios daqueles que estão economicamente inativos.

Porém, itens como o envelhecimento da população, a redução da natalidade e o aumento de empregos informais tornam o sistema insustentável. Assim, o orçamento fica com um déficit bilionário e é mais difícil prestar assistência a todos os que precisam.

Por isso, o Governo promulgou a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência. Ela estabelece novas regras quanto aos seguintes tópicos:

Aposentadoria por idade

Agora, os trabalhadores só podem se aposentar por idade quando completarem 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Porém, profissionais de risco, como os policiais, continuam se aposentando por idade aos 55 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma não permite mais a aposentadoria por tempo de contribuição sem que o beneficiário atinja a idade mínima.

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde 1994, sem o desconto de 20% das contribuições menores.

Além disso, quem trabalhou mais de 15 anos (período mínimo de contribuição), tem 2% a mais por cada ano que trabalhou a mais. Por exemplo, quem trabalhar 16 anos, tem 62% das contribuições, quem trabalhar 17 anos, tem 64%, e assim sucessivamente.

Contribuição mensal

A alíquota de contribuição mensal passa a ser de:

  • 7,5% a 14% para trabalhadores assalariados;
  • 20% para que contribuintes individuais tenham acesso a todos os benefícios do INSS;
  • 5% e 11% para que contribuintes individuais tenham acesso a menos benefícios.

O que é Previdência Privada?

Diante de todo esse cenário, a Previdência Privada aparece como um terceiro tipo de previdência, o Regime de Previdência Complementar. Esse benefício não está ligado ao INSS.

Este é um produto de investimento pensado justamente para funcionar como um complemento da Previdência Social. Por meio dele, o beneficiário não fica sujeito às regras do INSS ou ao risco de que o Governo não dê conta de todos os pagamentos.

Pelo contrário, é possível construir sua própria reserva financeira por meio de um fundo de previdência e ver o crescimento do seu patrimônio anualmente.

A Previdência Privada é uma espécie de fundo de investimento, mas ela possui alguns diferenciais. São eles:

  • É preciso ter um período de acumulação, no qual são feitas as contribuições;
  • Também é preciso ter um período de usufruto, no qual o benefício será recebido;
  • O investidor escolhe entre retirar o dinheiro de uma vez no final do período, fazer resgates parciais ou contratar uma renda, que funcionaria como a aposentadoria;
  • A Previdência Privada tem benefícios fiscais como ausência de come-cotas e desconto no Imposto de Renda para planos PGBL.

Tipos de previdência privada

Planos fechados

São aqueles oferecidos pelas empresas aos colaboradores ou pelas entidades de classe aos profissionais associados. Nesse caso, funcionam como benefícios e não como investimentos, já que a empresa patrocina o plano, parcial ou integralmente.

Quando o participante do fundo de pensão empresarial se desliga da empresa, ele pode permanecer no plano, assumindo as contribuições do negócio. Também é possível pedir a portabilidade de recursos para outro fundo de pensão ou para uma Previdência Aberta.

Planos abertos

São aqueles que podem ser contratados por qualquer pessoa em instituições financeiras. Eles são mantidos por seguradoras e podem ter cobrança de taxas de administração sobre o valor aplicado.

Também pode haver a cobrança de taxa de carregamento no pagamento da contribuição, dos resgates ou da portabilidade. Essa taxa incide sobre o valor das contribuições, não sobre a rentabilidade do investimento. Conheça os diferentes planos abertos:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

As contribuições feitas para PGBL podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda. Por isso, costumam ser indicados para quem faz a entrega do formulário completo da declaração.

Porém, só podem ser aplicados até 12% da renda bruta tributável anual. Além disso, a dedução só é válida para contribuintes do INSS ou do regime próprio de Previdência de servidores públicos.

As contribuições feitas em nome de terceiros como cônjuge ou filho também podem ser deduzidas. Mas, se o dependente tiver mais de 16 anos, também deve ser contribuinte da Previdência Social pública para ter direito à dedução.

O imposto desse tipo de previdência incide sobre todo o valor no momento do resgate.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

As contribuições feitas para VGBL não são dedutíveis de Imposto de Renda. Além disso, são indicados para quem entrega o formulário simplificado ou não contribui com a Previdência Social pública.

Quem quer investir mais do que 12% da renda bruta tributável anual também pode aplicar em VGBL. Nesse caso, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Plano ou fundo de previdência?

É preciso atenção para não confundir: quando você decide fazer uma previdência privada, você contrata um plano de previdência. O dinheiro que você aplica todo mês é aportado pela seguradora em um fundo de investimento de previdência privada.

Dessa forma, a seguradora é a cotista do fundo, e não você, como investidor. Ela também é o intermediário entre o fundo e você, como beneficiário.

Diferenças entre a Previdência Social e a Previdência Privada

A Previdência Social é um conjunto de serviços que tem o objetivo de resguardar o trabalhador em caso de acidentes ou aposentadoria. Se o profissional não fizer a contribuição obrigatória, não terá uma renda mensal para seu sustento no futuro.

Além disso, o resgate só pode ser feito em casos de aposentadoria ou fatores que impeçam o exercício da função. Porém, não há incidência de imposto no momento do resgate.

Por outro lado, a Previdência Privada é um investimento que tem o objetivo de complementar a renda futura. Assim, a contratação depende somente do planejamento financeiro do interessado.

Nesse caso, o resgate pode ser feito antes do prazo definido na contratação. Porém, existe um tempo de carência para o resgate, que é definido em contrato, e também há incidência de Imposto de Renda.

Conclusão

Os planos de previdência privada são uma alternativa para aqueles que não querem depender das condições do Governo para garantir seu sustento no futuro. Além disso, podem ser uma boa solução para quem quer fazer um investimento e ver seu patrimônio crescer com o passar dos anos.

Porém, você sabia que a Previdência Privada não é limitada à aposentadoria? Descubra outras formas de fazer esse investimento!

Você já conhecia as diferenças entre a Previdência Privada e a Previdência Social? Compartilhe sua opinião sobre elas nos comentários!

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