O Projeto de Lei 572/23 amplia a relação das carreiras da segurança pública que podem participar do programa Bolsa-Formação, do governo federal, que oferta cursos de qualificação na área.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, retoma o pagamento mensal de R$ 1,3 mil aos bolsistas, que vigorou até 2012.
Conforme a proposta, poderão receber a Bolsa-Formação integrantes das carreiras das policias civis e militares, bombeiros, servidores do sistema penitenciário, servidores do sistema de ações socioeducativas, guardas civis municipais, policiais federais e policiais rodoviários federais.
Hoje a lei destina a bolsa a policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que participam de cursos de qualificação.
A proposta é do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele afirma que a sociedade ganha quando o profissional de segurança pública passa por cursos de capacitação. “Sendo bem treinado, bem capacitado e aprimorado, o servidor da segurança pública se torna motivado para o cumprimento da missão”, disse.
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que tem medidas para capacitação de profissionais de segurança pública.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos. O projeto determina ainda a correção anual do valor da bolsa pelo IPCA (que mede a inflação).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.