O Projeto de Lei 678/19 institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, conforme ideia prevista no Estatuto da Juventude.
Já aprovado pelo Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto define fontes de recursos, exige garantias e determina a realização de cursos de qualificação sobre empreendedorismo.
A execução do novo programa caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pelo texto, poderá receber o crédito quem atender às seguintes condições:
- ter de 18 a 29 anos de idade;
- não ter emprego, cargo ou função pública;
- apresentar plano de negócios;
- ter participado de curso de empreendedorismo e gestão financeira reconhecido;
- ter ingressado em curso de nível superior ou, após a conclusão do ensino médio, ter realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou então curso oferecido por instituto federal de educação, ciência e tecnologia; e
- apresentar fiança solidária ou outra forma de garantia.
O beneficiário poderá usar o dinheiro na compra de máquinas e equipamentos ou programas de computador ou como capital de giro necessário à implantação, à ampliação ou à modernização de empreendimentos na cidade onde mora.
“Uma solução para o desemprego dos jovens é incentivar o empreendedorismo”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA). No terceiro trimestre de 2023, do total de desocupados no País, 29,4% tinham entre 18 e 24 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.