O Projeto de Lei 1004/24 classifica como crime fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite:
- o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional; ou
- a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A pena prevista pela proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Influência negativa
“Os jogos eletrônicos possuem uma capacidade única de engajar e influenciar seus usuários de maneira profunda, através da imersão em mundos virtuais onde as consequências dos atos muitas vezes não refletem a gravidade ou as repercussões reais”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.
O parlamentar argumenta que, quando esses jogos promovem discriminação, preconceito ou incitam a violência contra grupos vulneráveis, eles reforçam estereótipos negativos e normalizam comportamentos destrutivos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.