O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o governo deve enviar ao Congresso projeto que trata da taxação de rendimentos de fundos offshore na sexta-feira, como parte de acordo firmado entre ele, líderes partidários, o Ministério da Fazenda, e o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
Segundo ele, ficou acertado que o Executivo irá enviar o projeto de lei (PL) tratando do assunto para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física aprovada pelo Congresso nesta semana. O PL deverá incorporar, ainda, o conteúdo de uma medida provisória a ser editada para tratar da taxação de fundos onshore.
“Esse valor de taxação que vem na medida provisória deverá ser negociado, como nós acertamos, e vem um PL à parte, exclusivamente tratando de offshore”, disse Lira a jornalistas.
“O que é que vai acontecer no acordo que foi feito: esse PL vai anexar os temas da medida provisória, ou seja, os fundos onshore e offshore serão tratados de uma maneira ampla neste PL. Quando o PL for aprovado, a medida provisória seria revogada”, explicou.
“Eu acho que (o PL) deve chegar até amanhã.”
A taxação dos fundos offshore havia sido incluída em uma medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do IRPF. O trecho, no entanto, teve de ser retirado da MP para que ela fosse aprovada. Ela precisava ter sua tramitação concluída no Congresso nesta semana, ou perderia a validade.
O presidente da Câmara disse ainda que tenta construir um acordo para alíquotas entre 15% e 22%, dependendo do prazo. “Uma aplicação mais curta paga mais imposto, uma aplicação mais longa paga menos imposto.”
Lira aproveitou para dizer que a negociação da taxa servirá para “se encontrar um valor onde seja exequível, justo e que o governo arrecade o que precisa ou até mais do que espera, que é a nossa perspectiva”.
Na terça-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo vai editar uma medida provisória antecipando instrumentos de taxação dos rendimentos de fundos exclusivos no país de forma a assegurar a compensação da perda de receitas com a correção da tabela do IR.