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Projeto permite desfiliação partidária pela internet

Caso este não a realize no dentro do prazo, o filiado poderá solicitar o desligamento à Justiça Eleitoral, que notificará o partido e fornecerá a declaração de desfiliação

por Agência Câmara
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O Projeto de Lei 193/23 permite que a desfiliação partidária seja solicitada pelo interessado por meio eletrônico.

O partido terá prazo de cinco dias úteis para concluir o processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do deputado Kim Kataguiri (União-SP) altera a Lei dos Partidos Políticos.

Hoje, essa lei determina que o desligamento seja feito por comunicação escrita ao partido e ao juiz eleitoral.

Após dois dias da data da entrega da comunicação, o filiado é desligado.

A proposta permite que a desfiliação seja solicitada diretamente ao partido.

Caso este não a realize no dentro do prazo, o filiado poderá solicitar o desligamento à Justiça Eleitoral, que notificará o partido e fornecerá a declaração de desfiliação.

“Desta forma, pretendemos facilitar o trâmite de desfiliação, permitindo aos cidadãos usufruir de sua liberdade de se filiar, trocar e desfiliar de partido político quando bem quiserem”, defendeu o autor.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

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