O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro, em até 180 dias, na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o contribuinte terá direito à isenção uma vez a cada cinco anos.
“O objetivo é o de fomentar o empreendedorismo ao incentivar os empresários que vendam suas participações em empresas e invistam os recursos na abertura de novas empresas ou no fortalecimento de empresas já existentes”, diz o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.
Inspiração
Cleber Verde explica que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro.
Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.
O PL 463/24 prevê ainda o seguinte:
- o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada;
- o empresário terá que pagar o imposto se descumprir as regras, acrescido de juros e multa.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).