O Projeto de Lei 1931/23 proíbe a publicidade de sites que comercializem apostas sem autorização ou concessão do Ministério da Fazenda.
O texto também veda a participação de menores de idade em apostas de temáticas esportivas, as chamadas apostas de quota fixa.
Pelo texto, os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no País devem bloquear o acesso aos sites e à disponibilização de aplicativos que comercializem apostas de quotas fixas.
A proposta estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de aposta de cota fixa seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente, de poupança ou de pagamento mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Segundo o texto, as entidades operadoras de apostas são proibidas de receber os valores cobrados a título de ingressos, entradas ou apostas em espécie ou cheque; os valores de prêmios em espécie ou cheque; entre outras proibições.
As penalidades para os operadores de apostas previstas no projeto podem ir de advertência, multa e, até, cassação da autorização ou concessão de operação.
O autor da proposta, deputado Luciano Vieira (PL-RJ), explica que “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.