O Projeto de Lei 87/24 determina que um auto de infração de trânsito deverá ser arquivado, e o registro julgado insubsistente, se a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não acontecer em até 30 dias.
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta essa regra no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a norma determina que a notificação da multa será expedida em até 30 dias, mas não especifica um limite para recebimento.
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.