O Projeto de Lei 1189/23 determina que ex-empregados da Eletrobras sejam aproveitados por empresas estatais ou sociedades de economia mista, em cargos de mesma complexidade.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 14.182/21, que trata da desestatização da Eletrobras.
Ao sancionar aquela norma, em julho de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho que determinava o aproveitamento em outras estatais dos empregados da Eletrobras e suas subsidiárias demitidos sem justa causa.
O veto acabou mantido pelo Congresso, devido à insuficiência de votos pela derrubada.
Já o projeto de lei estabelece que o Poder Executivo federal deverá realizar a integração dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias, demitidos sem justa causa no período de 48 meses a partir da data de publicação da Medida
Provisória 1031 (23 de fevereiro de 2021).
“O desmonte na Eletrobras continua por meio dos chamados planos de demissão ‘voluntária’, executados sob pressão psicológica e coação”, disseram os autores da proposta, os deputados Túlio Gadêlha (Rede-PE) e outros quatro parlamentares. Segundo eles, as demissões geram risco ao sistema elétrico brasileiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.