O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares.
O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.