Home Finanças Pessoais Quer pagar menos impostos? Conheça as despesas médicas que podem reduzir seu IR

Quer pagar menos impostos? Conheça as despesas médicas que podem reduzir seu IR

by Redação Dinheirama
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Despesas médicas são uma das principais fontes de dedução do imposto de renda das pessoas físicas. Porém, é preciso tomar cuidado, pois também são um dos principais motivos que levam Declarações Anuais de IRPF a ficarem retidas em Malha Fina. Em virtude disso, é primordial que o contribuinte tenha certeza que está incluindo as despesas médicas permitidas para dedução, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda.

O contribuinte pode incluir no modelo completo todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos dependentes ou alimentandos, sem limite de dedução. Veja o que pode ser considerado despesa médica:

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  1. Gastos médicos: incluem consultas a médicos de todas as especialidades: clínicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
  2. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde.
  3. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com esse tipo de reabilitação terapêutica.
  4. Plano de saúde: podem ser deduzidos integralmente os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradoras de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito ao atendimento.
  5. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
  6. Gastos com hospitais: todos as despesas incluídas nas notas do estabelecimento hospitalar.
  7. Exames laboratoriais: as despesas provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos.
  8. Implante dentário, dentaduras, coroas, pontes: esses itens enquadram-se no conceito de próteses dentárias e podem ser deduzidas do IR. Como uma ressalva: desde que constem na conta emitida pelo profissional.
  9. Cirurgia plástica: podem ser abatidas as cirurgias plásticas, reparadoras ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. As despesas com próteses de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida por estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa dedutível.
  10. Gasto médico em outro país: as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.
  11. Cadeira de rodas: a compra deste item para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
  12. Aparelhos e próteses ortopédicas: são considerados para dedução, pernas e braços mecânicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
  13. As despesas de instrução de deficiente físico ou mental: essas despesas devem ser declaradas como médicas, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
  14. Estabelecimento geriátrico: as despesas de internação para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, ou seja, se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos geriátricos pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes.
  15. Enfermeiro, assistente social e massagista: podem ser deduzidas desde que por motivo de internação do contribuinte e seus dependentes, e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
  16. Internação hospitalar em residência: é dedutível somente se essa despesa integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
  17. Acompanhante em internação: não são dedutíveis, inclusive de quarto particular utilizado pelo contribuinte.
  18. Exame de DNA: o exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
  19. Marcapasso, parafusos e placas: são dedutíveis desde que o valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
  20. Medicamentos e Vacinas: não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
  21. Passagem e hospedagem para tratamento médico: esses gastos efetuados para fins de tratamento médico não são dedutíveis.
  22. Nutricionista: não são dedutíveis do IR por não ser consideradas despesas médicas.

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Conclusão

Importante mencionar que as despesas médicas podem ser deduzidas se o custo for do contribuinte. Para despesas reembolsadas pela empresa ou pelo plano, apenas o percentual pago pelo contribuinte pode ser utilizado. No comprovante fornecido pelo plano de saúde deve constar o valor pago pelo plano, o que foi restituído e o que foi pago pelo contribuinte. Falhas ou erros ao incluir essas despesas na declaração levarão o contribuinte a ter sua declaração retida em malha fina.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega.

 

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