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Seguro: despesa, investimento ou necessidade?

by Artur Salles Lisboa de Oliveira
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Seguro: despesa, investimento ou necessidade?O homem sempre teve preocupações com a manutenção de sua existência. Por conta das variações climáticas e dos perigos inerentes à vida, desde a Antiguidade os indivíduos buscaram se organizar em grupos com o intuito de ter mais força para garantir o sustento e a segurança em face do imprevisível.

Com o tempo, a evolução das atividades comerciais mostrou também a necessidade de proteção contra as perdas financeiras, ou seja, a preocupação em controlar o risco nas operações mercantis. Há indícios que na Babilônia, 23 séculos antes de Cristo, as caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam entre si os prejuízos com as mortes de animais.

Classificação

Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóveis, roubo, lucros cessantes) e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

Vale salientar que para a contração de um seguro é necessário que haja a intermediação de um corretor de seguros devidamente habilitado.

Hoje em dia, é possível obter cotações de planos de saúde pela Internet com bastante facilidade e rapidez.

Tipos mais comuns

Pessoas físicas:

  • O seguro de automóvel cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Pode também haver cobertura para prejuízos causados por terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas por dia e reposição de veículo em caso de acidente;
  • O seguro de vida assegura ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte ou caso o segurado sobreviva em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode haver cobertura por invalidez permanente. Este produto opera em duas modalidades: seguro de vida individual e coletivo.

Pessoas jurídicas:

  • O seguro incêndio oferece cobertura para danos causados por incêndio, quedas de raios e explosões causadas por gás. É legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas;
  • O seguro de crédito consiste em uma apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o intuito de garantir o valor total ou parcial das negociações contra o risco de inadimplência dos pagamentos.

Investimento ou necessidade?

É como imaginar uma pessoa que utiliza um telefone celular apenas por acreditar que, um dia, o aparelho se fará necessário em caso de uma emergência médica. Você está pagando uma mensalidade mensalmente pela sensação que no futuro pode haver a necessidade de ligar para alguém com urgência e você não poderá esperar até chegar em casa para fazê-lo.

Dessa forma, você gastará 50 reais todo mês no plano do seu celular pela certeza de que, em face de um evento importante, será possível contactar as pessoas necessárias com bastante rapidez. A idéia é similar ao seguro incêndio, por exemplo, que nada mais é do que uma garantia que um dia, uma explosão por conta de um vazamento de gás pode colocar em risco os ativos de uma determinada empresa.

No caso do seguro de crédito, a probabilidade de um calote parece bem mais elevada do que a queda de um raio capaz de comprometer ativos empresariais. As corporações concedem empréstimos a beneficiários dos mais diversos tipos e, portanto, um bom gerenciamento de risco não apenas mediante análises financeiras, mas, sobretudo mediante a montagem de um seguro, se faz obrigatório.

A resposta, portanto, é necessidade. Você concorda? Como enxerga o mercado de seguros a as alternativas disponíveis hoje em dia?

Foto life insurance, Shutterstock.

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