Há alguns dias conversei com um amigo, cujo pai tinha falecido depois de complicações com sua saúde. Ele contava como era desagradável ter que lidar com as emoções em meio a alguns processos burocráticos.
Ele disse algo curioso, que eu ainda não tinha parado para pensar. Disse que, apesar de todo o respeito e discrição do vendedor, foi muito estranho para ele ter que escolher um modelo de urna funerária (caixão). “Até nessas horas temos escolher entre modelos e avaliar a relação custo-benefício”, foi o que ouvi.
O papo foi adiante e entramos em um tema mais complicado, que é o inventário. Como ocorre em grande parte das famílias, o assunto “morte” também era um tabu na casa deste meu amigo, ou seja, nunca ninguém falou seriamente a respeito disso.
O problema é que o inventário é algo obrigatório por lei e implica em custos consideráveis, que variam de acordo com o tipo e andamento do processo. O inventário costuma dar um susto nos herdeiros no que diz respeito aos custos envolvidos, e o pior: na maioria dos casos, as famílias não dispõem de recursos para pagar tais impostos (ao menos não no momento em que eles precisam ser pagos).
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Inventário, um breve resumo
Como este é um assunto que envolve dinheiro, e mais adiante vou propor para você e sua família uma solução que pode ajudar neste processo, vou explicar alguns pontos sobre o inventário.
Cabe observar que este é apenas um resumo informativo, e que sempre se faz necessária uma consulta a um advogado especializado no assunto, até porque a contratação de um advogado é item obrigatório para o andamento do processo.
O inventário nada mais é do que a descrição de todo o patrimônio da pessoa que morreu. Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Depois desse prazo, incidirá uma multa (pesada) sobre o valor do imposto que deve ser pago pelos herdeiros, deixando as coisas ainda mais caras.
Você pode fazer o inventário por dois modos: extrajudicial e judicial. O primeiro caso, o extrajudicial, é o mais recomendado, pois as coisas são resolvidas no próprio cartório, com muito mais agilidade, porém há alguns requisitos:
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Todos os herdeiros precisam ter mais de 18 anos de idade;
- Deve haver total acordo entre as partes envolvidas quanto à partilha dos bens.
Aliás, quando você consultar um advogado, o simples fato de ele recomendar o inventário extrajudicial e também comentar sobre o prazo dos 60 dias já é indicativo de que ele é um bom profissional.
Caso os pontos acima não possam ser atendidos, então o processo será judicial, sendo mais moroso e podendo se arrastar por vários meses caso os herdeiros tenham dificuldades de entrar em acordo quando à partilha dos bens.
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Os custos envolvidos em um processo de inventário
Essa é parte do susto que comentei. Muitos não têm a menor ideia dos custos que envolvem um processo de inventário. Calcular estes custos não é uma tarefa tão simples, até porque isso depende muito da situação. Então já adianto que não há uma porcentagem exata para considerarmos, mas podemos ter alguma ideia disso.
Estes são os custos principais envolvidos:
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, costuma ser o item mais caro no processo. Ele é um imposto estadual, e varia dependendo do Estado. O valor a ser pago é uma porcentagem do bem herdado e que deve ser pago por cada um dos herdeiros sobre a parte recebida. No estado de São Paulo, esta taxa é de 4%;
- Custas processuais, em caso de inventário judicial, cujo valor é definido por cada Estado e depende do valor total dos bens do inventário. Por exemplo, se o valor total estiver entre R$ 50.000,00 e R$ 500.000,00, as custas ficam em torno de R$ 2.400,00, considerando o estado de São Paulo;
- Emolumentos do cartório de notas, em caso de inventário extrajudicial, cujo valor depende do valor total dos bens do inventário. Por exemplo, se o valor total for de R$ 500.000,00, teremos um custo aproximado de R$ 3.600,00, também considerando São Paulo;
- Emolumentos de cartório com registros das transferências imobiliárias, com um custo aproximado de R$ 2.400,00 considerando São Paulo e bens de R$ 500.000,00;
- Honorário advocatício, que no caso de São Paulo, é estipulado pela OAB em 6% do valor do patrimônio envolvido.
Como você provavelmente percebeu ao fazer as contas, se considerarmos um patrimônio herdado de R$ 500.000,00, teremos custos estimados entre R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00, que podem ser ainda superiores, considerando possíveis viagens e honorários extras dos advogados, caso o processo se complique por desacordo entre os herdeiros.
Repito mais uma vez: este foi apenas um exercício aproximado e com informações parciais. É fundamental que um advogado seja consultado.
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O importante papel do seguro de vida
Você se lembra da sugestão que prometi no início do texto e que seria capaz de aliviar todo (ou grande parte) o processo? Então, o seguro de vida é uma ótima opção para que estes custos deixem de ser uma surpresa.
E não apenas com este objetivo, mas também como um instrumento que irá ajudar toda a família a se estabilizar depois do trauma da perda do ente querido.
Se por um lado, as dores emocionais são impossíveis de serem mensuradas, por outro, as complicações financeiras resultantes da morte de um provedor financeiro da família podem ser bem supridas. Isso é educação financeira na sua forma mais inteligente: um sinônimo de continuidade da qualidade de vida.
Mas esse cenário só existirá se o provedor tiver o cuidado de contratar um seguro de vida cuja apólice seja suficiente para cobrir as despesas com o inventário e ainda garantir um bom tempo de renda para os que ficam.
Uma sugestão seria um seguro capaz de cobrir ao menos 50% do atual patrimônio financeiro da família. Quanto mais, melhor! Porém, mais importante que o valor, é que a família tenha maturidade para conversar sobre este tema, de modo que todos decidam juntos e estejam preparados para lidar com esta situação.
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Conclusão
Este texto é um alerta que se encaixa muito bem nos conceitos da educação financeira, pois visa proteção patrimonial e continuidade, dois aspectos essenciais para manter a qualidade de vida e a realização de sonhos.
No Brasil, é muito comum realizarmos seguro de carros e, em alguns casos, de residências, mas o seguro de vida ainda é algo muito negligenciado. Você sabia que apenas 7% da população tem um seguro de vida? Pois é, a verdade é que ele deveria estar na primeira posição das prioridades de seguridade da família.
Pense nisso, principalmente se você é hoje o principal provedor financeiro da casa. Se ambos trabalham, talvez seja o caso de existirem “seguros cruzados” entre marido e esposa. Planejar e realizar a contratação de um seguro de vida é um ato de amor por parte de quem o faz, pensando no futuro de quem fica.