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Toffoli suspende pagamento de multa pela Novonor em acordo de leniência

Em sua decisão, Toffoli também permite a renegociação do acordo de leniência após a existência de um suposto conluio entre investigadores e a Justiça, com vistas à concretização do acordo, ter sido apontada pela operação Spoofing

por Reuters
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 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira o pagamento das multas pela Novonor, antiga Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pela empresa na época das investigações da extinta operação Lava Jato.

A antiga Odebrecht assinou no final de 2016 um acordo de leniência de 2,5 bilhões de dólares — 6,7 bilhões de reais na ocasião — para ser pago ao longo dos anos.

Em sua decisão, Toffoli também permite a renegociação do acordo de leniência, após a operação Spoofing ter apontado a existência de um suposto conluio entre investigadores e a Justiça com vistas à concretização do acordo.

O ministro disse ter tomado a decisão “diante das informações obtidas até o momento no âmbito da operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

Segundo Toffoli, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”.

Procurada, a empresa não respondeu de imediato a pedido de comentário sobre a decisão.

Para suspender os pagamentos da Novonor, o magistrado se valeu dos mesmos argumentos que usou para tomar idêntica providência, recentemente, para a J&F.

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